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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1.979 / 2022
ALTERA A LEI Nº 1.566/2017, QUE INSTITUI A
CRIAÇÃO DO AUXÍLIO-ESPORTE, NO ÂMBITO
DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS, INCLUINDO O TRANSPORTE
DE ATLETAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.566, de 19 de abril de 2017, alterado pela Lei
nº 1.794/2021, passa a vigorar com a seguinte redação:
“§ 1º - O AUXÍLIO-ESPORTE poderá ser concedido a atletas e/ou equipes
com o intuito de apoiar e atender as necessidades com: cobrir gastos
financeiros na realização e participação em eventos esportivos (seguro
saúde, projeto de sediamento, taxas de inscrição em competições,
transporte urbano e interurbano, passagens, hospedagem, alimentação,
divulgação, serviço de apoio, registros de Associações/Instituições
esportivas, pagamento de arbitragem), material (premiação, peças e
acessórios, vestimenta – uniformes, material esportivo), suporte técnico
(parceria na realização dos eventos) e premiação em espécie (quando se
tratar de tratar de eventos realizados exclusivamente dentro do município
de Rio Pomba).”
Art. 2º Ao art. 10 da Lei nº 1.566/2017, fica inserido o inciso VII com a seguinte
redação:
“VII – mediante cessão de veículo do patrimônio municipal para transporte
urbano e interurbano de atletas.”
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
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Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba/MG, 08 de julho de 2021;
254º da Fundação e 189º da Emancipação.
VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS
JUSTIFICATIVA:
O objetivo deste projeto é incluir no Auxílio-Esporte a possibilidade do Executivo
Municipal conceder transporte interurbano aos atletas, seja através custeio, seja cedendo
veículo do patrimônio municipal.
Sendo assim, espero receber a boa acolhida desta Casa e posteriormente a sanção
do Chefe do Executivo, inclusive conhecendo a sua estima pelo futebol de nossa cidade.
VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS
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