CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
PROJETO DE LEI Nº 1.981 / 2022
DISPÕE SOBRE A AUTORIZAÇÃO DA CRIAÇÃO
DA “LEI LUCAS” ESTIPULANDO QUE ESCOLAS,
CRECHES E BERÇÁRIOS, PÚBLICOS OU
PARTICULARES, PROPORCIONEM A
CAPACITAÇÃO EM ATENDIMENTO DE
PRIMEIROS SOCORROS NO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA-MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica autorizada a instituição da “Lei Lucas Begalli Zamora” com vigência
em toda rede de ensino do Município de Rio Pomba, pública ou particular,
oferecendo cursos de primeiros socorros a seus colaboradores.
Art. 2º Caberá ao Poder Executivo, através da Secretaria Municipal de Educação,
promover a capacitação dos seus colaboradores.
Parágrafo único - Nas instituições de ensino particular, durante o ato de
fiscalização e inspeção anual realizado pela equipe de “Fiscalização Municipal”
poderão ser apresentadas a comprovação da capacitação de seus colaboradores, na
mesma proporção do artigo supracitado.
Art. 3º Os cursos poderão ser ministrados por profissionais cedidos pela Secretaria
Municipal de Saúde e/ou pelo Corpo de Bombeiros, que poderão ser médicos,
enfermeiros, técnicos de enfermagem, bombeiros, ou por educadores profissionais,
sem qualquer tipo de custo ao Município.
Art. 4º Os professores e funcionários das escolas poderão candidatar-se
voluntariamente para participar dos treinamentos em primeiros socorros.
§ 1º Os cursos poderão ser ministrados de acordo com o disposto no manual de
primeiros socorros da Anvisa em parceria coma Secretaria da Saúde e protocolo
padrão do Corpo de Bombeiros.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
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§ 2º O curso de professores e funcionários participantes constará como
extracurricular e será emitido certificado.
Art. 5º As Instituições deverão manter em suas dependências pessoal treinado,
durante o período em que houver aulas, bem como em passeios externos.
Art. 6º Fica instituída a Semana Municipal de Orientações de Noções de Primeiros
Socorros onde poderão ser realizadas atividades todos os anos, no mês de
setembro, mês em que o menino Lucas faleceu e em que é comemorado o Dia dos
Primeiros Socorros, sendo uma forma de levar comunidade a contribuir com a
minimização das complicações decorrentes dos acidentes, mediante campanhas de
conscientização.
Art. 7º Fica autorizada a extensão das capacitações em primeiros socorros a
funcionários de todas os locais que recebem crianças: hotéis, casas de festas
infantis, parques, clubes, academias de ginástica, locais que recebem passeios
escolares, motorista de ônibus e Vans escolares.
Art. 8º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 21 de julho de 2022;
255º da fundação e 190º da Emancipação.
HEDILBERTO TEIXEIRA
Vereador
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
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JUSTIFICATIVA:
A preservação da saúde e do bem estar é um pressuposto da mais alta
importância para todas as pessoas. Assume uma importância ainda maior, quando
estamos tratando de crianças que ainda não tem desenvolvida a capacidade de se
auto preservar.
As escolas, durante o período em que as crianças estão sob seus cuidados,
são responsáveis por elas e tem o dever de empenhar todos os esforços no sentido
de garantir que essas crianças estejam em ambientes seguros e cercadas de
funcionários que saibam como agir na ocorrência de uma emergência.
Por esse motivo, é muito importante que funcionários e professores das
creches e escolas, da Rede Pública Municipal e particulares, tenham noções básicas
de primeiros socorros, pois convivem com um grande número de crianças
diariamente e precisam conhecer as atitudes corretas a ser adotadas, caso ocorra
um evento inesperado que ponha em risco a saúde, a segurança ou a vida daqueles
que estão sob sua responsabilidade.
Infelizmente nos últimos anos, temos tido notícias de acidentes fatais que
envolveram crianças e, muitas vezes, ocorreram em atividades internas e externas
das Creches e Escolas em que estudavam.
Esta proposição tem o objetivo de permitir que, caso ocorra um incidente, os
adultos que cuidam dessas crianças estejam treinados para prestar-lhes o socorro
adequado de modo a preservar-lhes a saúde ou até mesmo a vida.
HEDILBERTO TEIXEIRA
Vereador