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materia nº 1983/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1983 / 2022
Date 2022-08-15
EmentaInstitui o mês “Julho Verde” no município de Rio Pomba e dá outras providências.
native_id2447

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2022-09-19 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
 Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 - Centro - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 e-mail: camararp@rdfnet.com
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1.983 / 2022
INSTITUI O MÊS “JULHO VERDE” NO 
MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ 
OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus 
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Pomba o mês de julho de cada ano
como o Mês Municipal do Combate ao Câncer de Cabeça e Pescoço, denominado Julho 
Verde.
Parágrafo único - O Julho Verde tratado nesta presente lei será incluído no 
calendário oficial de eventos do município. 
Art. 2º Para o cumprimento dos objetivos desta lei, o Poder Público Municipal, 
em parceria com outras entidades, poderá:
I - promover palestras, conferências, campanhas, reuniões, workshops e outros 
eventos que se fizerem necessários para propalar a necessidade da prevenção e do 
combate ao câncer de cabeça e pescoço;
II - efetuar campanhas institucionais junto aos meios de comunicação com o fim 
de divulgar o mês Julho Verde no município. 
Art. 3º Fica a cargo do Poder Público elaborar campanhas no mês de julho de 
cada ano visando à disseminação de informações sobre os riscos, danos, formas de 
prevenção e combate, fatores de risco, causas de desenvolvimento e outras informações 
relevantes relacionadas aos cânceres que afetam as regiões corporais da cabeça e do 
pescoço. 
Art. 4º As despesas necessárias à execução desta lei correrão à conta das dotações 
orçamentárias vigentes. 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
 Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 - Centro - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 e-mail: camararp@rdfnet.com
www.riopomba.mg.leg.br
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
JUSTIFICATIVA:
Em consonância com a Associação de Câncer de Boca e Garganta - ACBG 
Brasil, este projeto chega para alavancar a conscientização na prevenção sobre os 
tumores de cabeça e pescoço, que atingem boca, língua, palato mole e duro, gengivas, 
bochechas, amígdalas, faringe, laringe, esôfago cervical, tireoide e seios paranasais.
São cerca de 10 mil mortes por ano no país, só para os cânceres de laringe e 
cavidade oral. Os sobreviventes enfrentam perdas significativas na qualidade de vida 
durante e após o tratamento.
O Brasil registra a cada ano cerca de 40 mil novos casos desses tumores 
malignos, segundo o Instituto Nacional de Câncer. Os números correspondem a 4% de 
todos os tipos da doença, sendo o terceiro mais incidente entre os homens brasileiros.
No Brasil, o câncer de boca chega a ser o 3° tipo de tumor mais frequente em algumas 
regiões, ocorrendo 7 (sete) vezes mais em homens do que em mulheres.
Diante do exposto, conto com o apoio dos nobres edis a fim de que possamos 
defender e garantir o acesso à informação preventiva, de maneira que garanta a 
qualidade de vida dos cidadãos rio-pombenses.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves, 02 de agosto de 2022; 
255º da Fundação e 190º da Emancipação. 
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA

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