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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1.992 / 2022
ALTERA A REDAÇÃO DO ART. 1º DA LEI Nº
1.704/2020 QUE CRIA O PROGRAMA MUNICIPAL DE
CONTROLE POPULACIONAL, ÉTICO E
HUMANITÁRIO DE CÃES E GATOS NO MUNICÍPIO
DE RIO POMBA/MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.704, de 11 de dezembro de 2020, passa a vigorar com
com a seguinte redação:
“Art. 1° Fica instituído o Programa de Controle Populacional ético e
humanitário de cães e gatos no Município de Rio Pomba, denominado “Ai Ki
Cão”, que tem como objetivo promover o controle reprodutivo e cuidados com a
saúde de animais domésticos no município de Rio Pomba, disponibilizando:
I - procedimento de esterilização e castração cirúrgica gratuita de animais
das espécies caninas e felinas, consoante as definições do art. 2° da Lei Federal
nº 13.426/2017 e da Lei Estadual nº 21.970/2016;
II - atendimento veterinário gratuito incluindo vacinações, medicações,
cirurgias e tratamento pós-cirúrgico.
§ 1º No que se refere o inciso I do caput terão prioridade os cães e gatos,
machos e fêmeas, abandonados ou sob custódia de um cidadão ou de uma
entidade responsável para cuidados pré e pós-operatório.
§ 2º No que se refere o inciso II do caput o atendimento é voltado aos
animais não domiciliados que residam no município, podendo ser estendido aos
animais da população carente.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 08 de setembro de 2022;
255º da fundação e 190º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
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Projeto de Lei nº 1.992/2022
Justificativa:
As necessidades vão se apresentando e nós, representantes da população,
vamos elaborando projetos que as atendam.
Em nossa cidade já temos o Ai Ki Cão, programa voltado ao controle
populacional e humanitário de cães e gatos (Lei nº 1.704/2020), e também o
Cidade Amiga dos Animais (Lei nº 1.776/2021), visando prevenir contra a
crueldade e incentivando a adoção consciente.
Através desta proposição, estamos incrementando o Ai Ki Cão buscando a
redução das doenças que atingem os cães de rua e consequentemente o contágio
para os humanos, assegurando o acesso igualitário às ações e serviços para a
promoção, proteção e recuperação desses animais.
Teremos menos abandono e maus tratos aos animais tendo em vista que a
população carente também será contemplada.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
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