br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 1993/2022

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1993 / 2022
Date 2022-09-19
EmentaDeclara de utilidade pública a Associação de Mulheres de Rio Pomba.
native_id2477

Autoria

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 1993 / 2022
DECLARA DE UTILIDADE 
PÚBLICA A ASSOCIAÇÃO DE 
MULHERES DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarada de utilidade pública municipal a Associação de Mulheres de 
Rio Pomba, sediada neste município e inscrita no CNPJ sob o nº 42.734.213/0001-97.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 14 de setembro de 2022;
255º da Fundação e 190º da Emancipação.
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
VEREADOR FREDERICO SENRA CONDÉ
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
- Projeto de Lei nº 1.993 / 2022
J u s t i f i c a t i v a :
Este projeto de lei objetiva tornar de utilidade pública municipal a Associação de 
Mulheres de Rio Pomba.
Fundada oficialmente em 27 de junho de 2021, a entidade é uma associação civil, 
beneficente, de direito privado, de assistência social, de atendimento, de assessoramento, 
de garantia e defesa de direitos, sem fins econômicos, tendo com princípio Deus criou 
as mulheres para serem amadas e respeitadas e não para serem tratadas como se 
fossem inferiores, que terá duração por tempo indeterminado, sediada neste município à 
Rua José de Barros Martins, nº 400, bairro Santa Helena.
Almejando ao título a que estamos propondo, a Associação de Mulheres de Rio 
Pomba apresenta as seguintes documentações comprobatórias de sua situação e 
constituição:
Anexo I – Ata de fundação, contendo a relação da atual diretoria;
Anexo II - Inscrição no CNPJ;
Anexo III - Estatuto;
Anexo IV – Lista de presença da reunião de criação;
Anexo V – Atestado de idoneidade.
A entidade se enquadra perfeitamente nos quesitos da estabelecidos no art. 1º da 
Lei nº 1.037, de 05 de janeiro de 1998, que estabelece normas e critérios ao 
reconhecimento de utilidade pública de entidades interessadas, como passamos a 
demonstrar:
I - que tenham personalidade jurídica: verificamos através do anexo II;
II - que estejam funcionando efetivamente por mais de 01 (um) ano: comprovamos 
através do anexo I;
III - que os cargos de sua Diretoria não sejam remunerados, sob qualquer título, e que não 
distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou 
associados: verificamos através do seu estatuto, anexo III, em seu art. 57;
IV - que seus diretores sejam pessoas de vida pregressa e idoneidade comprovada: 
atestamos através do anexo V.
Face a estes argumentos é que apresento aos colegas Edis esta proposta, certo de 
obter a boa acolhida e aprovação.
VEREADOR PAULO H. SILVA VEREADOR FREDERICO S. CONDÉ

open original →