| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2000 / 2022 |
| Date | 2022-10-03 |
| Ementa | Dispõe sobre concessão social às entidades, para o exercício de 2023 e dá outras providências. |
| native_id | 2481 |
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“db; Rio Domba 15) PROJETO DE LEINº 2 OD 12022 Dispõe sobre concessão de subvenção social às entidades, para O exercício de 2023 e dá outras providências. O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprovou e eu, em seu nome, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de acordo com os Arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964, subvenções sociais às entidades de prestação de serviços essenciais social, médico e educacional constantes do Anexo | da presente Lei, mediante Termo de Parceria, no montante de R$2.232.000,00 (dois milhões, duzentos e trinta e dois mil reais). 8 1º Os termos de parcerias serão formalizados em conformidade com os respectivos Planos de Trabalho e planos de aplicação dos recursos financeiros, aprovados pelos respectivos conselhos municipais. 8 2º Somente as entidades regularmente cadastradas junto à Municipalidade, e, que estiverem regulares com a Seguridade Social, poderão celebrar Termo de Parceria e receber o recurso público mencionado no Art. 1º da presente Lei. 8 3º As entidades constantes no Anexo | da presente Lei, deverão comprovar o atendimento aos quesitos da Lei Federal nº 4.320/1964, Lei Federal 13.019/2014 e da presente Lei. Art. 2º Os recursos de que tratam esta Lei serão liberados de acordo com a disponibilidade financeira do Município e em conformidade com o cronograma de desembolso físico- Art. 3º Cada entidade beneficiária deve observar, tanto para a obtenção da subvenção pleiteada quanto no que diz respeito à respectiva prestação de contas: | - As entidades beneficiárias ficam obrigadas a manterem conta bancária específica em instituição oficial, para o recebimento e movimentação do valor correspondente à subvenção repassada. Il - Os valores recebidos e não utilizados em período igual ou superior a 30 (trinta) dias devem ser aplicados em caderneta de poupança ou outro investimento de natureza similar. Ill - Os rendimentos das aplicações financeiras devem fazer parte integrante da prestação de contas, bem como aplicados em sua totalidade no objetivo desta subvenção, estando sujeitas às mesmas condições de prestação de contas exigidas dos recursos originalmente recebidos. Município de Rio Pomba . Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba [36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 mm tim cel a mim im, i - a PREFEITURA DE | 1 Ri vã Rio Pomba ey IV - A Entidade que tiver sua prestação de contas não aprovadas pelo Poder Executivo Municipal, não será contemplada com novas parcelas ou novo Termo de Parceria, estando, por consequência, impedidas de receber recursos. V - A entidade subvencionada que tiver recebido a subvenção em 2023, deverá prestar contas dos recursos recebidos, na forma da Lei, até 90 (noventa) dias do término da vigência da parceria, primeiramente as respectivas secretarias onde estão credenciadas para sua apreciação, e, posteriormente encaminhadas a Controladoria Geral do Município para sua efetiva análise, recomendações e elaborações de parecer, sob pena de instauração de tomada de contas especial. VI - A liberação da subvenção do ano de 2023 dar-se-á mediante aprovação prévia, pelo Conselho ao qual a entidade está vinculada, conforme Plano de Trabalho apresentado. VII - O Plano de Trabalho das entidades deverá conter, no mínimo, os seguintes itens: a) descrição da realidade que será objeto da parceria, devendo ser demonstrado o nexo entre essa realidade e as atividades ou projetos e metas a serem atingidas; b) descrição de metas a serem atingidas ou projetos a serem executados; c) previsão de receitas e despesas a serem realizadas na execução das atividades ou dos projetos abrangidos pela parceria; d) forma de execução das atividades ou dos projetos e de cumprimento das metas a ele atreladas; e) definição dos parâmetros a serem utilizados para a aferição do cumprimento das metas; f) etapas ou fases de execução; 9) cronograma de desembolso; h) previsão de início e fim da execução do objeto. Art. 4º Caso os recursos repassados venham ser utilizados em finalidade diversa da estabelecida no termo de parceria ou a respectiva prestação de contas deixar de ser apresentada no prazo exigido, bem assim, deixar de ser executado o objeto do termo de parceria e/ou Plano de Trabalho, ressalvadas as hipóteses de caso fortuito ou força maior, devidamente comprovadas, a entidade beneficiária deve restituir ao Município o montante recebido, acrescido de juros legais e de atualização monetária, segundo o índice oficial, a partir da data do respectivo recebimento. Art. 5º As despesas de competência do mês de dezembro cujas contas vencem no mês de janeiro poderão ser pagas com a 1º parcela da subvenção. Município de Rio Pomba 6/2 Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba | 36180-000 www. riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 PREFEITURA DE Nf] o Rio Pomba az Art. 6º O Poder Executivo Municipal editará um Manual Básico para formalização de Termos de Parceria de subvenções que norteará a elaboração do Plano de Trabalho das entidades e a documentação necessária à formalização de Termo de Parceria. Art. 7º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário. Rio Pomba, 29 de Setembro de 2022: 255º da Fundação e 190º da Emancipação. CÂMARA MUNICIPAL DE RIO A Recebido em OL ALOE | : A2h3 EA “Ramon Machado de Oliveira Município de Rio Pomba Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350 a ti a ont ti mi pm a ca dy Rio Pomba AS Parado ANEXO I Hospital São Vicente de Paulo R$ 1.320.000,00 NH G.R.E.S. Levanta Poeira R$ 20.000,00 HH G.R.B.C. Unidos do Fomento R$ 20.000,00 Iv G.R.E.S. Partido Alto R$ 20.000,00 V G.R.E.S. Unidos do Rosário R$ 20.000,00 VI G.R.B.C. Estação do Samba R$ 6.000,00 Vil | América Atlético Clube R$ 20.000,00 Vil | Pombense Esporte Clube R$ 20.000,00 IX Associação Agroecológica Écoletivo R$ 7.000,00 x Bike Clube Rio Pomba R$ 15.000,00 XI Associação de Motociclistas Legendário Moto Clube de Rio Pomba R$ 10.000,00 XI Associação Desportiva Champion Futebol Clube R$ 10.000,00 XII | Realização de Torneio de Férias R$ 35.000,00 XIV | Sociedade Musical Santa Cecília R$ 20.000,00 XV | Associação Calor Humano R$ 25.000,00 XvI APAE R$ 315.000,00 XVII Grupo do Amor Exigente de Rio Pomba R$ 9.000,00 XVIII Sindicato dos Trabalhadores Rurais, Agricultura Familiar de Rio Pomba R$ 10.000,00 XIX — Associação Santa Luiza de Marillac R$ 150.000,00 XX — Associação Quilombola Com. dos Coelhos R$ 15.000,00 XXI | Assoc. dos Amigos e Protetores dos Animais de Rio Pomba - AAPARP R$ 120.000,00 XXIl Sociedade Espirita Allan Kardec R$ 10.000,00 XXIII Associação Comercial e Industrial de Rio Pomba R$ 15.000,00 XXIV Sporte Clube Canto do Rio R$ 10.000,00 XXv Casa de Cultura Afro Brasileira Ilê Asé Omo Odé R$ 10.000,00 MM Município de Rio Pomba Av. Raul Soares 15 | Centro | Rio Pomba | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350