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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.001 / 2022
ALTERA A LEI Nº 1.826 QUE INSTITUI O
VALE-FEIRA AOS SERVIDORES DA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 4º da Lei nº 1.826, de 13/06/2022, que institui o Vale Feira aos servidores
da Câmara Municipal de Rio Pomba e dá outras providências, passa a vigorar com a seguinte
redação em seu art. 4º
“Art. 4º O Vale-Feira será pago em folha de pagamento aos beneficiários citados
no art. 1º.
§ 1º O Vale-Feira não é cumulativo e somente será pago no mês subsequente
mediante a prestação de contas individual do último Vale recebido.
§ 2º Até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente cada beneficiário prestará
contas do Vale-Feira recebido no mês anterior, através de formulário próprio fornecido
pela Câmara Municipal, onde constará a data da compra, o valor, o nome e a
assinatura do feirante.”
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves,
28 de setembro de 2022;
255º da fundação e 190º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
Vice-Presidente
VEREADOR GLADSTONE RONCALLI DA SILVA
Secretário
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
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JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº / 2022
Senhores Vereadores:
É com satisfação que saudamos Vv. Exas. e encaminhamos o presente projeto de
lei que altera o Vale-Feira aos servidores da Câmara Municipal.
A alteração trata-se da forma como o Vale-Feira será quitado. Antes, era expedido
um vale e o seu valor seria resgatado diretamente pelos feirantes com a apresentação de
nota fiscal. Porém, esse método mostrou-se inviável na prática.
Agora, os servidores receberão o valor do vale diretamente na folha de pagamento
e terão que prestar contas à Câmara demonstrando a efetiva aplicação do seu valor na
feira livre municipal, contando para isso com um formulário padronizado fornecido pela
Câmara.
Caso o servidor não faça a prestação de contas, ele deixa de receber o vale-feira e
o valor deste poderá ser restituído à Câmara na forma do art. 3º da Lei nº 1.826.
Assim, diante o alcance social da matéria, esperamos contar com o apoio dos
Nobres Vereadores para a aprovação do projeto de lei ora encaminhado.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Presidente da Câmara
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
Vice-Presidente
VEREADOR GLADSTONE RONCALLI DA SILVA
Secretário
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