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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ID ê Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 455 / 2022
AMPLIAÇÃO DE PLACA PROIBIDO
PARAR E ESTACIONAR
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo I'urtado de Carvalho.
INDICO que a administração amplie a sinalização na Rua Cel. José
Furtado de Mendonça, bairro Nossa Senhora das Graças
Justificativa:
A Rua Cel. José Furtado de Mendonça, já existe do lado esquerdo a quem sobe a
placa “Proibido Parar e Estacionar” a ampliação mencionada será da mercearia
do Zé Eustáquio até o estabelecimento do Sr. Toninho Nunes. Esse percurso é
esquina e vem causando transtorno e riscos aos moradores.
Rio Pomba/MG. 18 de novembro de 2022:
255º da Fundação e 190º da Iimancipação.
Recebidoem: | Emtramitação, observando-se o 84º doart. | Apresentadana |
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— Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 — Centro — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpQrdfnet.com.br
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