texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
l;
INDICAÇÃO Nº 474 / 2023
PROVIDÊNCIAS NA COMUNIDADE
RURAL DE SÃO LOURENÇO
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que a Administração Municipal adote todos os procedimentos
necessários, objetivando instituir servidão de passagem na estrada rural de São
Lourenço.
Justificativa:
Que o Executivo entre em acordo com o proprietário a título de fazer uma servidão
de passagem, com ressarcimento ao produtor para mudar a estrada que foi destruída
devido às fortes chuvas, na Comunidade rural de São Lourenço, assim dando um maior
distanciamento da estrada ao rio e durabilidade.
Rio Pomba/MG, 17 de janeiro de 2023;
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
VEREADOR JOBGE LUIS MARTINS SOARES
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
Nf 704/2023, 13 h 4fmin 117 do Regimento Interno. sessão
Rio Pomba, oZ /9Z /2023. de: / /
Mônica Patrígão Coelho da Silva Maus E Reis
Assessora Legislativa Presidente da Câmara
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
open original →