| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2020 / 2023 |
| Date | 2023-02-27 |
| Ementa | Concede a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais CARS) PROJETO DE LEINº 2.4 20/2023 CONCEDE A REVISÃO GERAL ANUAL DO VENCIMENTO DOS SERVIDORES PÚBLICOS DA CÂMARA MUNICIPAL, A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no vencimento base dos servidores efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a aplicação do percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento). Parágrafo único. O Percentual fixado no caput se refere à variação do Índice Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE no período de janeiro a dezembro de 2022. Art. 2º Os efeitos desta lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de 2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 12/2011. Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do orçamento vigente. Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 15 de fevereiro de 2023; 256º da Fundação e 191º da Emancipação. VEREADOR MAU O RODRIGUES DOS REIS A Presidente da C4 EREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA Secretário Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararpQrafnet.com.br Www.riopomba.mg.leg.br CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais ERR - Projeto de Leinº 2.020 /2023 A forma correta para recompormos a perda remuneratória dos servidores é através de lei, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, com a redação data pela Emenda Constitucional nº 19/98: Art. 37 . X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser fixados ou alterados por lei específica, observada a iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de índices. Assim, este projeto de lei visa recompor os vencimentos dos servidores da Câmara, de forma a reduzir as perdas inflacionárias sofridas, e observa os limites permitidos para o gasto com pessoal, impostos pela Constituição Federal e pela Lei de Responsabilidade Fiscal. Para tanto, estamos empregando o índice do INPC apurado pelo IBGE em 2022, em conformidade com a Lei Complementar nº 12/2011. VEREADOR ro Roprucus DOS REIS residente da Câmara / NCALLI DA SILVA tdente VEREADOR GLADS EREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA Secretário Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(drdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br