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materia nº 2020/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2020 / 2023
Date 2023-02-27
EmentaConcede a revisão geral anual do vencimento dos servidores públicos da Câmara Municipal.
native_id2564

Autoria

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texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 2

CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
CARS)
PROJETO DE LEINº 2.4 20/2023
CONCEDE A REVISÃO GERAL
ANUAL DO VENCIMENTO DOS
SERVIDORES PÚBLICOS DA
CÂMARA MUNICIPAL,
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica concedida a revisão geral anual no vencimento base dos servidores
efetivos e comissionados da Câmara Municipal de Rio Pomba com a aplicação do
percentual de 5,93% (cinco inteiros e noventa e três centésimos por cento).
Parágrafo único. O Percentual fixado no caput se refere à variação do Índice
Nacional de Preços ao Consumidor — INPC, apurado pelo IBGE no período de janeiro a
dezembro de 2022.
Art. 2º Os efeitos desta lei são retroativos a partir de 1º (primeiro) de janeiro de
2023, em conformidade com a Lei Complementar nº 12/2011.
Art. 3º As despesas decorrentes desta Lei correrão à conta de dotação própria do
orçamento vigente.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 15 de fevereiro de 2023;
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
VEREADOR MAU O RODRIGUES DOS REIS
A
Presidente da C4
EREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
Secretário
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararpQrafnet.com.br
Www.riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
ERR
- Projeto de Leinº 2.020 /2023
A forma correta para recompormos a perda remuneratória dos servidores é através
de lei, conforme dispõe a Constituição Federal, em seu art. 37, inciso X, com a redação
data pela Emenda Constitucional nº 19/98:
Art. 37 .
X — a remuneração dos servidores públicos e o subsídio
de que trata o 8 4º do art. 39 somente poderão ser
fixados ou alterados por lei específica, observada a
iniciativa privativa em cada caso, assegurada a revisão
geral anual, sempre na mesma data e sem distinção de
índices.
Assim, este projeto de lei visa recompor os vencimentos dos servidores da
Câmara, de forma a reduzir as perdas inflacionárias sofridas, e observa os limites
permitidos para o gasto com pessoal, impostos pela Constituição Federal e pela Lei de
Responsabilidade Fiscal. Para tanto, estamos empregando o índice do INPC apurado pelo
IBGE em 2022, em conformidade com a Lei Complementar nº 12/2011.
VEREADOR ro Roprucus DOS REIS
residente da Câmara
/
NCALLI DA SILVA
tdente
VEREADOR GLADS
EREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
Secretário
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp(drdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br

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