| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 148 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO EM TRECHO DA RUA MADRE CABRINI. |
| native_id | 26 |
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INDICAÇÃO Nº 148 / 2013 PROIBIÇÃO DE ESTACIONAMENTO EM TRECHO DA RUA MADRE CABRINI. O Vereador subscrito, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO que seja proibido o estacionamento de veículos no lado esquerdo da Rua Madre Cabrini, na curva que fica nas imediações do escritório da Copasa. J u s t i f i c a t i v a: No lado direito daquela rua o estacionamento de veículos já é proibido. Porém, existe um perigo quando existem veículos estacionados próximo do escritório da Copasa, pela existência de uma curva estreita e de pouca visibilidade. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 27 de maio de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ