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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 511/2023
IMPLANTAÇÃO DO
CONSULTÓRIO NA RUA
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o
art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo
que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Reginaldo Furtado de
Carvalho.
INDICO que a Prefeitura Municipal implante em parceria com as
equipes da Unidades Básicas de Saúde o Consultório na rua.
Justificativa:
A estratégia Consultório na Rua foi instituída pela Política Nacional de Atenção Básica,
em 2011, e visa ampliar o acesso da população em situação de rua aos serviços de saúde,
ofertando, de maneira mais oportuna, atenção integral à saúde para esse grupo populacional, o
qual se encontra em condições de vulnerabilidade e com os vínculos familiares interrompidos ou
fragilizados. Chamamos de Consultório na Rua equipes multiprofissionais que desenvolvem
ações integrais de saúde frente às necessidades dessa população. Elas devem realizar suas
atividades de forma itinerante e, quando necessário, desenvolver ações em parceria com as
equipes das Unidades Básicas de Saúde.
Os Consultórios na Rua são formados por equipes multiprofissionais, podendo fazer
parte delas as seguintes profissões:
a): enfermeiro, psicólogo, assistente social ou terapeuta ocupacional;
b): agente social, técnico ou auxiliar de enfermagem, técnico em saúde bucal, cirurgião-dentista,
profissional/professor de educação física ou profissional com formação em arte e educação.
As atividades devem ser realizadas de forma itinerante, porém seu horário de
funcionamento deverá ser adequado às demandas das pessoas em situação de rua, podendo
ocorrer em período diurno e/ou noturno, em todos os dias da semana. A depender da necessidade
do usuário, essas equipes também devem atuar junto aos Centros de Atenção Psicossocial
(Caps), aos serviços de Urgência e Emergência e a outros pontos de atenção da rede de saúde.
Rio Pomba, 14 de abril de 2023;
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
VEREADOR feito S M di $ SOARES
Ns. em: Em traínitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
M MM /04, 12023. Ea 1 h30 min 117 do DL nterno. sessão
Rio pi de: 1HW04/23
Mônicã ei o da Silva Maurílio rigues dos Reis
Assessora Legislativa Presidente da Câmara
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
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