| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 286 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS. |
| native_id | 263 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx.: (32) 3571-1455 · www.camararp.mg.gov.br INDICAÇÃO Nº 286 / 2014 REGULARIZAÇÃO DE LOTEAMENTOS. O Vereador subscrito, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO que a Prefeitura tome as providências formais para a legalização dos loteamentos irregulares existentes no município. J u s t i f i c a t i v a: Existem alguns loteamentos em Rio Pomba ainda sem infra-estrutura e carentes de outros benefícios que os impedem de obter a legalização junto à Prefeitura. Apresento este pedido tendo em vista os cidadãos que, com sacrifício, adquiriram seus imóveis e precisam da infra-estrutura que um loteamento oferece, como ruas pavimentadas, rede de água e esgoto, iluminação pública etc. Também a cidade viria a ganhar com a conclusão da urbanização desses locais. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 13 de março de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES