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materia nº 1214/2003

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 1214 / 2003
Date 2003-03-14
EmentaCria a Data Alusiva ao Falecimento de Floripes Dornelas de Jesus (Lola), Institui os Feriados Municipais e Dá Outras Providências.
native_id2641

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
|
ds dd | CRIA A DATA ALUSIVA AO FALECIMENTO DE FLORIP ss
p 05. Atala dr / DORNELAS DE JESUS (LOLA), INSTITUI OS FERIADOS & E
ni ng mem i MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS. ES .
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus E ê
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: NS 5 5
SEF:
su
Art. 1º Fica instituída no Município de Rio Pomba/MG a data alusiva ao S g
falecimento de Floripes Dornelas de Jesus — Lola. ES
Parágrafo único - A data que se refere o caput do artigo será o dia 09 de abril, data
mM de falecimento da homenageada.
Art. 2º Considerando a Lei Federal nº 9.093/ 1995, em seu Art. 4º, que revogou o
Art. 11 da Lei nº 605, de 05/01/1949; e o Art. 2º da referida Lei, que declara que são feriados
religiosos os declarados em lei municipal em número nunca superior a 04 (quatro), incluída a
Sexta-Feria da Paixão; resolve o Legislativo Municipal, por força da referida Lei, definir =
conforme $$ 1º e 2º, as datas de feriados municipais no Município de Rio Pomba. AS z
$ 1º - São feriados religiosos:
a) Sexta-Feira da Paixão (incidência móvel);
b) Dia da Lola - 09 de abril;
c) São Manoel (Padroeiro da Cidade) - 17 de junho;
d) Corpus Christi (incidência móvel).
$ 2º - É feriado civil:
a) Emancipação Política do Município- 25 de agosto. S E
RE
Artigo 3º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente a Lei Municipal
nº 728, de 21/09/1987.
“Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 13 de:março de 2003;
36º da Fundação e 171º da Emancipação.
ii VEREADOR PORNiCI Na ICIO FURTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
- Projeto de Lei nº 1.214/2003
Aos 27 dias do mês de junho do ano de 1913, nascia no Distrito do Bom
Retiro, no Município de Mercês-MG, a menina Floripes Dornelas de Jesus, a Lola, por
cujo cognome seria largamente conhecida, por obra e graça do Sagrado Coração de Jesus,
a quem a mesma criança mais tarde se consagraria.
Era o 13º rebento do casal Joaquim Dornelas de Jesus e Deolinda Dornelas
de Jesus, que foi abençoado com a presença de treze filhos, sendo seis homens e sete
mulheres.
Quando tinha apenas dois anos de idade, seus pais adquiriram uma pequena
fazenda na zona rural de Rio Pomba/MG, nos arredores da cidade, no Distrito
denominado de Lindo Vale, para onde se mudaram com toda a família.
Ps Eis, portanto, a nossa Floripes, crescendo e se desenvolvendo no seio da sa
família, levando vida simples de moça de roça, muito voltada para os afazeres
domésticos, sem nunca descuidar de uma afeição à Santa Mãe de Deus, por quem
manifestava especial devoção.
De uma infância, adolescência e começo de juventude vividos num
ambiente religioso, como integrante da “União de Filhas de Maria”, cultivando os mais
escolhidos valores humanos, Lola se depara com um acidente em sua saúde. Cai, por
volta dos 19 anos, de uma jabuticabeira.
Sua vida ficou muito diferente. Dedicou-se mais ainda à oração e, mesmo
entre tais dores, não perdeu seu bom humor, sua paz e confiança no Sagrado Coração de
Jesus. Como era de se prever, tão logo Lola se entregara em seus sofrimentos ao Sagrado
Coração de Jesus, inicialmente pela conversão dos pecadores, a princípio entre os
parentes. Depois, amigos e vizinhos mais próximos começaram a procurá-la para pedir-
lhe orações e conselhos espirituais, de tal forma, que logo começaram a circular notícias
de graças obtidas, alívio de dores e até curas de doenças que foram alcançadas. Outras
vezes, eram inimizades que se desfaziam e casais que se reconciliavam, tudo indicando
que havia uma assistência sobrenatural às orações e pedidos dirigidos pela Lola.
Na segiiência natural dos fatos, pela divulgação de graças obtidas através
das orações rezadas em conjunto com a pessoa interessada (mesmo à distância), e pelas
orações de Lola, foi crescendo tal fé aos devotos do Sagrado Coração de Jesus, que N
começaram a chegar ao portão da propriedade de sua família, às dezenas, depois centenas N
e, numa fase mais propícia, aos milhares de pessoas. N
A todos, ela atendia com solicitude e bondade, e até começava a preocupar |
ao Sr. Vigário de São Manoel e a alguns de seus familiares, pois o esforço despendido era |
gigantesco e, à aparência franzina de Lola, que já não se alimentava, somava-se agora o N
agravante de também não dormir. Somente compreendendo o que afirmava São Paulo e
dístico de Santa Madre Cabrini: “Tudo posso nº Aquele que me dá força”, poderia nos
levar a compreender aquela atividade hercúlea de nossa focalizada.
tis
y e
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soâres, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Lola se recusava a receber doações ou ajuda financeira e, se alguém
insistisse neste mister, ela recomendava que fizesse tal doação aos Vicentinos, em Rio
Pomba.
Por questão de amizade, aceitou um presente de uma pessoa muito amiga,
sendo este uma imagem do Sagrado Coração de Jesus, todo de massa, com cerca de um
metro de altura, tendo os braços elevados, que, algum tempo depois, foi doada à Paróquia
de São Manoel e hoje é a imagem que permanece na capela do Sagrado Coração de J esus,
que todos os anos é levada em procissão a abençoar a cidade no dia de sua festa, no mês
de junho.
É possível e viável ser feliz enquanto se caminha neste mundo. O
sofrimento é um companheiro inseparável do ser humano. Porém, pode ser vencido
sempre. Lola nos deixa o caminho de uma espiritualidade que se baseia na confiança no
Sagrado Coração de Jesus. Disse muitas vezes: “As crianças correm para perto dos pais
porque encontram neles proteção. Nós também devemos correr para perto de Jesus”, Deu-
A, nos o testemunho de que vale a pena ser bom e fiel à vontade de Deus.
Perto do seu falecimento, disse: “Estou indo junto de Deus”. Sua frase
principal: “Tudo por Vós, ó Sagrado Coração de Jesus!”, Seu falecimento, dia 09 de abril
de 1999, quando milhares de pessoas acorreram ao velório, e seu sepultamento, na manhã
de 10 de abril, contou com a presença de vários padres, inúmeras religiosas e,
aproximadamente, 15 mil pessoas, na praça e Igreja Matriz de São Manoel, que a
aplaudiram demoradamente. Seu túmulo é muitíssimo visitado no cemitério de nossa
cidade.
Afinal, trata-se mesmo de uma vida simples e profundamente bela, que
despertou a atenção da inteligência e da fé de muitos. Já existe a oração pela Beatificação.
com aprovação Eclesiástica: Cúria Arquidiocesana, Mariana/MG.
Diante do exposto, peço aos caros colegas Edis, o apoio a este projeto de lei
como merecida homenagem à nossa sempre, Querida Lola. N
O Anexo: Lei Municipal nº 728/87; Lei Federal nº 9, 093/95; Lei Federal nº 10.607/2002. 8
'
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de !
Almeida Neves, em 13 de março de 2003;
236º da Fundação e 171º da Emancipação.
VE DOR DAÍMO MAURÍCIO FURTADO
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
2ECEBIDO EM:
Cs
OM MACHADO
AZUI OB 12003
OrrVRrR A
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
E
Presidência da República
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 9.093, DE 12 DE SETEMBRO DE 1995.
Dispõe sobre feriados.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA
Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º São feriados civis:
| - os declarados em lei federal;
Il - a data magna do Estado fixada em lei estadual.
Art. 2º São feriados religiosos os dias de guarda, declarados em lei municipal, de acordo com a tradição local e em
número não superior a quatro, neste incluída a Sexta-Feira da Paixão.
Art. 3º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 4º Revogam-se as disposições em contrário, especialmente o art. 11 da Lei nº 605, de 5 de janeiro de 1949.
Brasília, 12 de setembro de 1995; 174º da Independência e 107º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
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Presidência da República
Casa Civil
Subchefia para Assuntos Jurídicos
LEI Nº 10.607, DE 19 DE DEZEMBRO DE 2002.
Dá nova redação ao art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949,
que "declara feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 1º de
maio, 7 de setembro, 15 de novembro e 25 de dezembro", e dá
outras providências.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 662, de 6 de abril de 1949, passa a vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º São feriados nacionais os dias 1º de janeiro, 21 de abril, 1º de maio, 7 de setembro, 2 de
novembro, 15 de novembro e 25 de dezembro." (NR)
An. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 3º Revoga-se a Lei nº 1.266, de 8 de dezembro de 1950, que declara feriados nacionais os dias que menciona.
Pa Brasília, 19 de dezembro de 2002; 181º da Independência e 114º da República.
FERNANDO HENRIQUE CARDOSO
Francisco Weffort
Este texto não substitui o publicado no D.O.U. de 20.12.2002
Lei Federal. de nº Sá
PRRFRÉTURA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINHAS GERAIS
Ato do Poder Executivo
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HWSTÍTUE OS DTAS DE FERIADOS MBMU PAIS
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À Csmara Bimicinal do io Tomba, em cousonaue to com q Decro Lo
» de 27 de degombpo ce ISCA
nº 605, de 5 de janeiro do
que alLeron q netigo TI da Cep
seguinte Lei
Art.
de 5 de janeiro de LPRAVAS)
949 - nrrovon, e eu, Prefeito Inbicina), son
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2 Considerando o orbigo nº AT dá dei Fedopal nº AO)
» e 590 Feriados civis os declarados em Lot Poder
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são ferindos religiosos os dias do surdo, declarados em Lel Dmiecinal, de acorda
con a tradição loenl e em nero uno smerior a antro, nesto Gnoinfds q dor ba
ES Feira da Prixho — resolve o TopisliLivo Punicinal, por força da ecsenteo boi, de
eo finir, conforme relação abaixo o integrante;"as datas de Feriados munão lona em
Rio Fonba :
Sexin-feira da Paixão - Data : ( de ineidêne ia, móvel)
Corpus Gristi - Data - ( de jngidência móvel)
Saº Manoel - (Padrociro
Emancipação PolÉtica - Data,
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e) Data:
17 de junho
25 de agosto
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termos do Lei nº De, de 07 Pose di dh Et eubvendo à arogenta Lej. em vigor
na data de sus nublicação.
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PREFEPTURA MUNICIPAL Di RIO POMBA
FSFADO DE MINAS GERAIS
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
PARECER JURÍDICO
CONSULENTE: Dr. João Carlos de Abreu Rocha, DD. Presidente da Câmara de
Vereador de Rio Pomba-MG
“>. DATA: 14/03/2003
PARECER Nº: 03/2003
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CONSULTA: Trata-se de consulta elaborada pelo DD. Presidente de Casa de leis sobre
legalidade/constitucionalidade de projeto de lei apresentado pelo nobre vereador Dalmo
Furtado, que versa sobre a criação de data Alusiva ao Falecimento de uma mártir da cidade
de Rio Pomba, e institui os feriados na cidade, religiosos e civis, bem como revoga
disposições em contrário.
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Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
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ESTADO DE MINAS GERAIS
Inicialmente é de aplaudir exaustivamente o presente projeto vez que a
homenageada foi pessoa da mais alta relevância na cidade de Rio Pomba e referência em
toda as Minas Gerais, quiçá em nosso país, pois a mesma como todos bem sabe teve um
contato com nosso Pai maior muito íntimo, bem mais que qualquer pessoa tem-se no dia
dia, Lola foi é especial merecendo tal homenagem.
Vamos ao parecer.
Trata-se de dúvida quanto a legalidade e constitucionalidade de tal
projeto de Lei, sabe-se que conforme Lei Ordinária Federal, de nº 9093/95 versa sobre o
assunto em pauta, qual seja, os feriados, nessa lei está estampado que a competência para
criação de feriados municipais é exclusiva do município, observando sempre que os
feriados religiosos não podem nunca ultrapassar o número de quatro; a referida lei também
versa sobre os feriados civis municipais que também é de competência do município.
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
ESTADO DE MINAS GERAIS
Como nota-se no projeto de lei apresentado, o ilustre edil teve o cuidado
de observar o que reza a legislação federal, que é não ultrapassar o número máximo de
feriados, como está apresentado no projeto ele está plenamente dentro da lei.
Outro ponto de destaque no projeto é a revogação da lei municipal nº
728/87 é de suma importância visto que a mesma está sempre se baseando em lei federal
já revogada, portanto é importante a atualização da lei municipal, aproveitando o ensejo de
discussão sobre feriados.
CONCLUSÃO:
Assim conclui-se pela legalidade e constitucionalidade do presente
projeto visto que o mesmo está devidamente amparado pela legislação federal -
especificamente a lei 9093/95- e comcerteza terá o apoio do clamor público.
Este é o nosso parecer S.M.J!
=
Frederico Augusto d'Avila Riani — Luís Gustavo d' Avila Riani
OAB/MG-75.004
Sede: Paço Municipal - Av. Raul Soares, 15 - Tel/Fax (0xx32) 3571-1455 - CEP 36180-000 - Rio Pomba - MG

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