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materia nº 2042/2023

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2042 / 2023
Date 2023-06-19
EmentaCria o projeto “Cãodomínio” comunitário de Rio Pomba e dá outras providências.
native_id2642

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-08-03 Proposição retirada pelo autor — —

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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.042 / 2023
CRIA O PROJETO “CÃODOMÍNIO" 
COMUNITÁRIO NO MUNICÍPIO DE 
RIO POMBA E DÁ OUTRAS 
PROVIDÊNCIAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Para efeitos desta Lei considera-se "CÃODOMÍNIO” a junção de abrigos 
(casinhas) públicas municipais, com comedouros e bebedouros, para abrigo dos animais 
de rua em locais definidos ou autorizados pela administração.
§ 1º O “CÃODOMÍNIO” poderá ser apadrinhado por munícipes e/ou ONGs, 
Associações, Empresas Privadas após aprovação da Prefeitura Municipal através do órgão 
municipal competente, os quais contribuirão para o bem-estar dos animais que ali se 
abrigam, garantindo comida, água, vacinas, esterilização e zelo pela sua saúde clínica, seja 
através de projetos comunitários e/ou disponibilização da estrutura por parte do Poder 
Público.
§ 2º Os cães abrigados no “CÃODOMÍNIO” terão preferência nos programas de 
castrações e/ou atendimentos veterinários de emergência quando necessário.
Art. 2º Todos os abrigos (casinhas) deverão receber identificação e cores da 
bandeira do município ou poderão ser réplicas de alguma estrutura turística do Município.
§ 1º Os bebedouros e comedouros poderão ser instalados em número maior que os 
abrigos (casinhas), para atender os animais que estão de passagem.
§ 2º Os abrigos poderão ser feitos de qualquer material, podendo ser abrigos feitos 
de materiais reciclados, desde que não represente perigo aos animais e nem à população, 
tais como madeira, fibra de vidro, plástico, concreto, manilhas, entre outros.
§ 3º Todos os abrigos (casinhas), comedouros e bebedouros instalados deverão ser 
identificados com placas, adesivos ou inscrições visando à conscientização acerca do 
programa, do bem-estar animal e das leis que os protegem.
Art. 3º O Poder Público poderá celebrar convênios e/ou parcerias com entidades de 
proteção animal, protetores individuais, entre outras organizações não governamentais, 
universidades, estabelecimentos veterinários, empresas públicas ou privadas e entidades de 
classe, para a consecução do objeto desta Lei, inclusive, a fim de confeccionar os abrigos 
(casinhas).
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
Art. 4º Serão corresponsáveis para alimentar e cuidar dos cães abrigados no 
“CÃODOMÍNIO”, membros da comunidade que com eles tenham estabelecido vínculos 
de afeto e dependência, que se disponham voluntariamente, membros de Associações,
ONGs e o Poder Público Municipal.
Art. 5º O Poder Público Municipal disponibilizará as casinhas que trata esta Lei, 
localizando-as em pontos estratégicos onde houver maior concentração de animais ou 
podendo transferi-los para terrenos públicos ociosos.
Parágrafo único. O Poder Público deverá fazer a manutenção das casinhas, 
comedouros e bebedouros sempre que os mesmos estiverem danificados e oferecerem risco 
aos animais.
Art. 6º Serão responsabilizados na forma da legislação penal vigente aqueles que, 
de maneira ilegal, destruírem, inutilizarem ou vandalizarem os abrigos, que são 
considerados bens públicos municipais.
Parágrafo único. As determinações contidas no artigo deverão ser aplicadas e 
fiscalizadas pelo Órgão Municipal competente.
Art. 7º Esta Lei entra em vigor na da data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 16 de junho de 2023;
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
VEREADOR DEMÉTRIUS CARVALHO DE OLIVEIRA
 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
- JUSTIFICATIVA AO PROJETO DE LEI Nº 2.042 / 2023
O presente projeto de lei objetiva a implementação do projeto “CÃODOMÍNIO" no 
Município de Rio Pomba.
É sabido que nossa cidade possui uma gama de animais em situação de abandono, que 
acaba vivendo e dormindo em estabelecimentos e locais públicos.
O projeto irá proporcionar que o Executivo assegure aos animais de rua (comunitários), 
um local adequado, possibilitando ainda o seu monitoramento e mapeamento.
Ante o exposto, e em razão da importância da matéria, 
peço apoio aos nobres colegas para aprovação do projeto.
VEREADOR DEMÉTRIUS CARVALHO DE OLIVEIRA

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