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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
mB
INDICAÇÃO Nº 536 / 2023
FAIXA DE TRAVESSIA DE
PEDESTRES
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que a Administração Municipal solicite o setor responsável
que demarque uma faixa de travessia de pedestres na Av. do Contorno
(MG-133), nas proximidades do Terminal Rodoviário, Praça dos Imigrantes,
Loteamento Jardim São Luiz e Distrito Industrial.
Justificativa:
As faixas de travessia de pedestres são necessárias porque moradores e transeuntes
tem muita dificuldade para atravessar a pista de rolamento. Além disso o Distrito
Industrial é usado para atividades físicas (caminhada, corrida) por grupo de pessoas da
“terceira idade” que tem muita dificuldade para cruzar a pista.
Rio Pomba/MG, 15 de junho de 2023;
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
5 Evido e 5 Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
19 /000/2023, 43h15 min 117 do Regimento Interno. essão
Rio Pomba, 46/06 /2023. de 26 | Vo /W23
Maurílio igues dos Reis
Presidente da Câmara
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
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