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materia nº 369/2023

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 369 / 2023
Date 2023-08-07
EmentaAltera dispositivo da Resolução nº 311/2016 – Regimento Interno da Câmara, relacionado à designação de representantes do Executivo.
native_id2663

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição aprovada — Aprovado por unanimidade.

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 369 / 2023
ALTERA DISPOSITIVO DA RESOLUÇÃO Nº 
311/2016 – REGIMENTO INTERNO DA 
CÂMARA, RELACIONADO À 
DESIGNAÇÃO DE REPRESENTANTES DO 
EXECUTIVO.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, 
aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento 
Interno, promulgo a seguinte Resolução:
Art. 1º O § 8º do art. 164 da Resolução nº 311, de 01/07/2016, que estabelece o 
novo Regimento Interno da Câmara Municipal de Rio Pomba, passa a vigorar com a 
seguinte redação e incisos:
“Art. 164 omissis
§ 8º O Prefeito poderá designar servidor ou representante da Prefeitura 
para comparecer às sessões da Câmara a fim de debater sobre 
proposições que estejam tramitando de autoria do Executivo, 
observando-se o seguinte:
I - o servidor ou representante observará as disposições do art. 204 do 
Regimento Interno;
II – a designação será feita por escrito e com antecedência mínima de 24 
(vinte e quatro) horas do início da sessão;
III – o uso da palavra se restringirá a 10 (dez) minutos para cada assunto, 
excluídos da contagem de tempo os apartes.”
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 13 de junho de 2023;
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
Vereador Ivan Ferreira Martins
Vereador Gladstone Roncalli da Silva
Vereador Demétrius Carvalho de Oliveira
Vereador Frederico Senra Condé
Vereador Rafael Vilela Martins
- Projeto de Resolução nº 369/2023
J u s t i f i c a t i v a:
A possibilidade de uso da palavra de representantes do Executivo nas sessões da 
Câmara foi introduzida no Regimento Interno no final de 2009.
Notamos que tal uso da palavra carece de uma melhor regulamentação visando o 
bom andamento dos trabalhos do Legislativo.
Como inovações trazemos a possibilidade do representante se manifestar apenas a 
respeito de projetos de autoria do Executivo, visando evitar a interferência desse poder 
nas iniciativas do Legislativo.
O uso da palavra para “assuntos de interesse público” fica retirado, por 
entendermos que o canal para isso são as audiências públicas.
Outra inovação é que a inscrição seja feita com 24 horas de antecedência para que 
os Vereadores possam saber todo o conteúdo da pauta. E por fim, a limitação do uso da 
palavra por 10 minutos (excluído o tempo de apartes), tendo em vista que os próprios 
Vereadores têm limitação de tempo regimental para se pronunciarem.
Vereador Ivan Ferreira Martins
Vereador Gladstone Roncalli da Silva
Vereador Demétrius Carvalho de Oliveira
Vereador Frederico Senra Condé
Vereador Rafael Vilela Martins

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