| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2053 / 2023 |
| Date | 2023-08-07 |
| Ementa | Reconhece o cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 2.053 / 2023 RECONHECE O CORDÃO DE GIRASSOL COMO INSTRUMENTO AUXILIAR DE ORIENTAÇÃO PARA IDENTIFICAÇÃO DE PESSOAS COM DEFICIÊNCIAS OCULTAS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º Fica reconhecido no município de Rio Pomba o uso do cordão de girassol como instrumento auxiliar de orientação para identificação de pessoas com deficiências ocultas. § 1º Para os efeitos desta lei, entende-se por pessoa com deficiência oculta aquela que possui impedimento de longo prazo, de natureza mental, intelectual ou sensorial, que possa impossibilitar sua participação plena e efetiva na sociedade quando em igualdade de condições com as demais pessoas. § 2º O cordão de girassol consiste numa faixa estreita de tecido ou material equivalente, na cor verde, estampada com desenhos de girassóis, podendo ter um crachá com informações úteis, a critério do portador ou de seus responsáveis. Art. 2º O uso do cordão de girassol não constitui fator condicionante para o gozo de direitos assegurados à pessoa com deficiência. Art. 3º Os estabelecimentos públicos e privados devem orientar seus funcionários e colaboradores quanto à identificação de pessoas com deficiências ocultas, a partir do uso do cordão de girassol, bem como aos procedimentos que possam ser adotados para atenuar as dificuldades destas pessoas. Art. 4º A utilização do cordão de girassol não dispensa a apresentação de documento comprobatório da deficiência oculta, caso seja solicitado. Art. 5º O Poder Executivo regulamentará esta lei no que couber. Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 03 de agosto de 2023; 256º da fundação e 191º da Emancipação. HEDILBERTO TEIXEIRA Vereador CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br JUSTIFICATIVA: O cordão de girassol foi inicialmente desenvolvido para uso nos aeroportos das cidades da Inglaterra e hoje é disseminado por mais de 40 países pelo mundo, com o objetivo de que os funcionários identifiquem aqueles que possuam uma doença oculta e possam assim prestar um serviço de atendimento mais qualificado. No Brasil, alguns estados já adotaram a medida, seguindo uma tendência mundial de conscientização, e a nível nacional foi sancionada recentemente a Lei nº 14.624, de 17/07/2023. Cabe destacar que a ideia do cordão não é para ser um ato obrigatório e sim uma opção para aqueles que possuem uma doença e/ou transtorno considerado oculto e acreditam precisar de um atendimento diferenciado. Dessa forma, com o reconhecimento do cordão de girassol no âmbito do município de Rio Pomba, acredita-se estar desenvolvendo uma maior empatia em relação ao seu titular, uma vez que a doença, deficiência e/ou transtorno oculto pode prejudicá-lo em situações de relacionamento, público e/ou privado na qual não há um interlocutor ciente e preparado para atendê-lo de forma adequada. HEDILBERTO TEIXEIRA Vereador