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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 543/2023
REFORMULAÇÃO DO PRÓ-JOVEM.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que a Administração Municipal elabore um novo Pró-Jovem
em substituição ao Pró-Adolescente (Lei 1.011/1997) e ao Pró-Criança (Lei
1.106/2001), possibilitando a continuidade desse importante instrumento
de formação para os adolescentes em idade de aprendizagem.
Justificativa:
Caso os atuais programas da Prefeitura de Rio Pomba se mostrem deficientes em
sua forma de execução, solicito ao Executivo a elaboração de um novo modelo para a sua
continuidade, tendo em vista se tratar de programas já consagrados, importantes tanto
para os adolescentes quanto seus familiares (geração de renda e aprendizado) e também
na prestação dos serviços públicos municipais.
Rio Pomba/MG, 28 de julho de 2023;
256º da Fundação e 191º da Emancipação.
Roskda
VEREADOR RAFAEL VILELA MARTINS
ecebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
a2 /0F,2023, tÉ h5Smin 117 do Regimento Interno. sessão
contada Rio Pomba, 93 /9Y /2023. de: / /
Mônica Patrício €. ilva Máufílio gues dos Reis
Assessora Legislativa Presidente da Câmara
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(ODrdfnet.com.br
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