| Tipo | Indicação |
|---|---|
| Número / Ano | 153 / 2013 |
| Date | 2013-06-20 |
| Ementa | PROVIDÊNCIAS NO BAIRRO BOA VISTA. |
| native_id | 27 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 153 / 2013 PROVIDÊNCIAS NO BAIRRO BOA VISTA. A Vereadora subscrita, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências. INDICO as seguintes providências no Bairro Boa Vista: a) instalação de meio-fio ou outro sistema na Av. Jorn. José de Assis Vieira que impeça as águas pluviais de entrarem na Rua Antônio Carlos da Silva; b) instalação de meio-fio e sequência do manilhamento na lateral e fundos da residência do sr. Helinho. J u s t i f i c a t i v a: As providências sugeridas têm uma relevância porque visam à proteção da propriedade do sr. “Helinho do toldo”, residente à Rua Antônio Carlos da Silva. As águas que descem a Av. Jorn. José de Assis Vieira adentram naquela rua e estão causando estragos que podem ter uma séria conseqüência. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 12 de junho de 2013; 246º da Fundação e 181º da Emancipação. VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES