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materia nº 15/2023

Tipo Moção
Número / Ano 15 / 2023
Date 2023-09-15
EmentaMOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, EM FACE DA TENTATIVA DE LEGALIZAÇÃO DO ABORTO POR MEIO DA ADPF 442, A FIM DE GARANTIR AS PRERROGATIVAS CONSTITUCIONAIS E REPUPLICANAS DAS COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO E DE SE EVITAR UM POSSÍVEL ATIVISMO JUDICIAL POR PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
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Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2023-09-18 Proposição aprovada — APROVADO POR UNANIMIDADE.

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texto original #

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(S) Estado de Minas Gerais
EXMO. SR. PRESIDENTE DA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA — MG.
MOÇÃO Nº 15/2023
MOÇÃO DE APOIO AO CONGRESSO NACIONAL, EM
FACE DA TENTATIVA DE LEGALIZAÇÃO DO
ABORTO POR MEIO DA ADPF 442, A FIM DE
GARANTIR AS PRERROGATIVAS
CONSTITUCIONAIS E REPUBLICANAS DAS
COMPETÊNCIAS DO PODER LEGISLATIVO E DE SE
EVITAR UM POSSÍVEL ATIVISMO JUDICIAL POR
PARTE DO SUPREMO TRIBUNAL FEDERAL.
O(s) Vereador(es) signatário(s), no uso de suas prerrogativas legais, vem(vêm) apresentar
ao Plenário da Câmara a MOÇÃO abaixo para que, após tramitação regimental, se aprovada, seja
encaminhada ao Congresso Nacional, através das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos
Deputados.
A Câmara Municipal de Rio Pomba manifesta expresso apoio ao Exmo.
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reitera a imensa
importância em se garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único
legitimado para legislar em tudo aquilo que é próprio de sua competência,
especialmente acerca da matéria presente no Recurso Extraordinário (RE) 635.659,
referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do aborto,
observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo
Tribunal Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e
não como legislador.
JUSTIFICATIVA:
O Poder Legislativo do Município de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aos Gabinetes
das Presidências do Senado Federal e da Câmara dos Deputados para que acolham esta moção
como manifestação de vontade da maioria absoluta do Povo de Rio Pomba mediante deliberação
de seus representantes legitimamente eleitos, no intuito de impedir a usurpação da competência
primária legiferante do Poder Legislativo.
Além da defesa do princípio republicano da separação de Poderes e do sistema de freios e
contrapesos, consagrados no texto constitucional, esta moção é motivada pelo tentame de legislar
por vias judiciais matérias a respeito da prática do aborto, conforme implicita a ADPF nº 442 —
Arguição de Descumprimento de Preceito Fundamental apresentada ao Supremo Tribunal Federal
no sentido de questionar a recepcionalidade dos artigos 124 e 126 do Código Penal (dispõe sobre
o aborto no país) diante da Constituição Federal brasileira.
Esta moção considera também a ofensa mais ampla à vida contida na tese da ADPF 442,
que não somente propõe a legalização do aborto até 12 semanas, mas propõe a tese que ultrapassa
Rua Januário Lima, nº 55 — bairro Jardim América - Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx.: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www .riopomba.mg.leg.br
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
se Estado de Minas Gerais
este marco de três meses, visto que está fundamentada no argumento de que “não haveria como se
imputar direitos fundamentais ao embrião. O estatuto de pessoa só seria reconhecido após
nascimento com vida” e afirma ainda que "A dignidade da pessoa humana exige mais do que
simplesmente o pertencimento à espécie humana para os efeitos protetivos do princípio
constitucional. O conteúdo essencial mínimo para a dignidade humana, segundo os próprios
ministros da Corte, é o valor intrínseco, simplesmente porque se é humano, mas sem o estatuto de
pessoa humana, autonomia, isto é, o reconhecimento de sua capacidade de guiar-se por seu projeto
de vida individual, e o valor comunitário. Ainda segundo os ministros da Corte, é na interseção
entre a dignidade, a autonomia e a cidadania que o sentido de existência digna passa a receber
conteúdo concreto. Não há preceitos absolutos em nosso ordenamento constitucional". Coloca-se,
assim, na própria tese, critérios alheios ao ordenamento jurídico brasileiro e um relativismo tal que
atinge a vida humana em geral e não apenas a dos nascituros.
Portanto, pretende-se por meio desta moção manifestar expresso apoio ao Excelentíssimo
Presidente do Senado, Rodrigo Pacheco, por sua postura, e reiterar a imensa importância em se
garantir as prerrogativas do Congresso Nacional como único legitimado para legislar em tudo
aquilo que lhe é próprio de sua competência, especialmente acerca da matéria presente no Recurso
Extraordinário (RE) 635659, referente ao tema das drogas, e da ADPF 442, atinente ao tema do
aborto, observando o que dispõe a Constituição Federal e lembrando que o Supremo Tribunal
Federal tem como função comportar-se como guardião da Carta Magna e não como legislador.
Por fim, não se pode tampouco desprezar a vontade popular, de quem reza o Parágrafo
Único do Artigo Primeiro de nossa atual Constituição todo poder emanar e por meio de cujos
representantes se exercer e de quem, portanto, esta moção se faz voz. População que, através de
diversas pesquisas feitas por variados institutos, invariavelmente reitera sua posição
majoritariamente contrária ao aborto. Esta tentativa de avançar a pauta abortista encontrou lugar
nas cortes do nosso judiciário justamente ao tentar evadir a restrição popular manifesta por seus
representantes eleitos para legislar e que há décadas barram esforços semelhantes feitos no único
foro competente para discussões legislativas, o Congresso Nacional.
Que a presente Moção, após aprovada pelos senhores Pares, seja encaminhada, como prova
de nossa mais veemente PREOCUPAÇÃO E APOIO, às seguintes autoridades epigrafadas, bem
como ao colegiado de senhores Senadores da República e Deputados Federais.
Pomba/MG, 14 de setembro de 2023;
191º da i
A;
REA
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Pabx.: (32) 3571-1455 - e-mail: camararpOrdfnet.com.br
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