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materia nº 10/2013

Tipo Indicação
Número / Ano 10 / 2013
Date 2013-02-07
EmentaACESSIBILIDADE NOS PRÉDIOS E CALÇADAS.
native_id272

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2015-05-21 Reapresentada ao Plenário — Reapresentada
2013-02-07 Proposição apresentada em Plenário — Apresentada

Documents (1)

texto original #

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INDICAÇÃO Nº 10 / 2013
ACESSIBILIDADE NOS PRÉDIOS E 
CALÇADAS.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade 
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a 
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito, 
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências.
INDICO que a Prefeitura e a Câmara Municipal, conforme suas 
responsabilidades, adaptem seus prédios às normas de acessibilidade, bem 
como que a Prefeitura faça o rebaixamento do meio-fio junto às faixas de 
pedestres e esquinas, visando à locomoção das pessoas portadoras de 
necessidades especiais.
J u s t i f i c a t i v a:
A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº 
5.296, de 02 de dezembro de 2004, fala na eliminação de barreiras para a promoção da 
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Porém, 
para que isso seja efetivamente alcançado, é necessária a mobilização dos poderes públicos, 
em primeiro lugar.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 05 de fevereiro de 2013;
251º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO

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