texto original
#
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
INDICAÇÃO Nº 10 / 2013
ACESSIBILIDADE NOS PRÉDIOS E
CALÇADAS.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências.
INDICO que a Prefeitura e a Câmara Municipal, conforme suas
responsabilidades, adaptem seus prédios às normas de acessibilidade, bem
como que a Prefeitura faça o rebaixamento do meio-fio junto às faixas de
pedestres e esquinas, visando à locomoção das pessoas portadoras de
necessidades especiais.
J u s t i f i c a t i v a:
A Lei Federal nº 10.098, de 19 de dezembro de 2000, regulamentada pelo Decreto nº
5.296, de 02 de dezembro de 2004, fala na eliminação de barreiras para a promoção da
acessibilidade das pessoas portadoras de deficiência ou com mobilidade reduzida. Porém,
para que isso seja efetivamente alcançado, é necessária a mobilização dos poderes públicos,
em primeiro lugar.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 05 de fevereiro de 2013;
251º da Fundação e 181º da Emancipação.
VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO
open original →