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materia nº 616/2024

Tipo Indicação
Número / Ano 616 / 2024
Date 2024-03-26
EmentaPAGAMENTO RETROATIVO DA INSALUBRIDADE DOS MOTORISTAS DA SAÚDE.
native_id2773

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-04-01 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADA

Documents (1)

texto original #

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ss CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
a Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL
RIO POMBA
RO DA COADE PASSA POR AM
rnta
INDICAÇÃO Nº 616 / 2024
PAGAMENTO RETROATIVO DA
INSALUBRIDADE DOS MOTORISTAS DA
SAÚDE
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser
enviada ao Sr. Prefeito, Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que a Prefeitura Municipal de Rio Pomba realize o
pagamento retroativo da insalubridade dos motoristas da saúde,
desde a vigência do contrato.
Justificativa:
Sabemos que os prestadores da saúde realizam um brilhante trabalho em
benefício dos usuários da saúde pública do município. Diante disso, e na garantia
do direito dos profissionais da saúde, é saudável e legítimo o pagamento dos
motoristas que prestam um relevante serviço à saúde pública do nosso município.
Rio Pomba/MG, 26 de março de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Drdfnet.com.br
www .riopomba.mg.leg.br

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