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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 623 / 2024
PLANTIO DA CROTALÁRIA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Reginaldo Furtado de Carvalho.
INDICO que a Prefeitura faça o plantio da planta “crotalária” nos
canteiros de jardins, escolas e imóveis de propriedade do município.
INDICO que seja buscada parceria com o Instituto Federal tanto para
o fornecimento das sementes quanto para o seu plantio.
Justificativa:
A crotalária é uma planta que atrai as libélulas, predadoras naturais das larvas do
mosquito Aedes. Sugiro que a Prefeitura efetue o plantio da planta em jardins, escolas e
terrenos de sua propriedade.
Sugiro também a busca de uma parceria com o IF, tanto para o fornecimento de
sementes quanto para o plantio. Importante também que o IF ofereça uma orientação
técnica quanto aos lugares, forma e quantidade de plantio da crotalária, para que ela não
se torne uma invasora e não cause uma superpopulação de libélulas, o que acabaria por
afetar o equilíbrio natural.
Rio Pomba/MG, 06 de maio de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
06 /05n024, Bh OJmin 117 do Regimento Interno. sessão
Rio Pomba, OR /0S /2024. de 1 po
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Mônica Pa a Maurílio rigues dos Reis
Assessora Legislativa Presidente da Câmara
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
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