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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.112 / 2024
DISPÕE SOBRE A IMPLANTAÇÃO DE
CÓDIGO QR EM TODAS AS PLACAS DE
OBRAS PUBLICAS MUNICIPAIS PARA
LEITURA E FISCALIZAÇÃO ELETRÔNICA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica determinada a implantação de Código de Barras Bidimensional –
Código QR (quick response) em todas as placas de obras públicas municipais, que será
disponibilizado eletronicamente, mediante acesso vinculado à página oficial da Prefeitura
de Rio Pomba.
Parágrafo único – O disposto neste artigo se aplica a todas as obras realizadas pelo
Poder Executivo Municipal, sejam provenientes de recursos federais, estaduais ou
municipais.
Art. 2º Durante o acesso à base de dados deverão constar, para fins de fiscalização
e transparência pública, os empenhos, as notas fiscais e eventuais aditivos contratuais, sem
prejuízo das seguintes informações sobre as obras:
I – valor previsto da obra;
II – população atendida;
III – nome da(s) empresa(s) executante(s) do contrato;
IV – projeto arquitetônico com descrição por imagens;
V – eventuais aditivos contratuais, com informações claras e precisas e a descrição
da necessidade do aditivo;
VI – a data prevista para conclusão da obra;
VII – nome e matrícula do agente público responsável pela fiscalização da obra.
Parágrafo único – O órgão municipal responsável pela fiscalização da obra deverá
ainda disponibilizar para consulta relatórios mensais sobre a execução e avanço da obra.
Art. 3º A disponibilização do Código QR estabelecida por esta lei não substitui a
obrigatoriedade da administração municipal afixar placa informativa no local da obra, em
atendimento ao art. 37 da Constituição Federal, ao art. 16 da Lei nº 5.194/1966 e ao art.
115, § 6º, da Lei nº 14.133/2021.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas,
se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 23 de maio 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
J u s t i f i c a t i v a :
Esta Lei dispõe acerca da necessidade de implantação de Código de Barras
Bidimensional - QR CODE - em cada placa de obra pública municipal, de modo a permitir
uma maior transparência no trato com o dinheiro público.
Código QR é um código de barras bidimensional que pode ser facilmente escaneado,
usando a maioria dos telefones celulares equipados com câmera. Esse código é convertido
em texto (interativo), um endereço URI, um número de telefone, uma localização
georreferenciada, um e-mail, um contato ou um SMS.
A instalação do QR CODE nas obras públicas do Município de Rio Pomba permitirá
que a população tenha mais acesso às informações no que concerne à aplicação dos
recursos públicos, em total consonância com o princípio da transparência pública,
conforme dispõe o artigo 37 da Constituição Federal.
A proposta apresentada permite ao munícipe o acesso a informações importantes
acerca das obras realizadas no município, dentre elas podemos destacar o valor a ser gasto
durante sua execução, as notas fiscais emitidas, a data de conclusão da obra e o agente
fiscalizador que irá atuar durante a execução o projeto.
Diante do acima exposto, solicito aos nobres pares a aprovação desta proposição.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
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