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materia nº 375/2024

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 375 / 2024
Date 2024-06-03
EmentaEstabelece o subsídio dos Vereadores para a Legislatura de 2025 a 2028 e dá outras providências.
native_id2796

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-06-18 Proposição aprovada — —
2024-06-03 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 375 / 2024
ESTABELECE O SUBSÍDIO DOS 
VEREADORES PARA A LEGISLATURA DE 
2025 A 2028 E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.
Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, em 
conformidade com o art. 29, inciso VI, da Constituição Federal, aprovou e eu, Presidente da 
Câmara, nos termos do art. 40, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte 
Resolução:
Art. 1º O subsídio mensal de cada Vereador da Câmara Municipal de Rio Pomba é 
fixado em R$4.057,28 (quatro mil, cinquenta e sete reais e vinte e oito centavos).
Art. 2º Os subsídios de que trata esta Resolução serão revistos anualmente pelo 
Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC), calculado pelo Instituto Brasileiro de 
Geografia e Estatística (IBGE), tomando-se por base o percentual acumulado nos doze
meses imediatamente anteriores.
§ 1º No caso de extinção do INPC, será adotado o índice que vier a substituí-lo ou 
outro que tenha finalidade idêntica.
§ 2º No primeiro ano da legislatura é permitida a revisão geral anual do valor fixado 
no art. 1º, tendo em vista tratar-se do mesmo valor pago no curso da legislatura atual.
Art. 3º Os Vereadores farão jus à gratificação natalina, que será paga no mês de 
dezembro de cada ano no mesmo valor do subsídio mensal, na proporção de 1/12 (um doze 
avos) por mês trabalhado.
Art. 4° Os Vereadores farão jus ao recebimento de 1/3 (um terço) a mais do que o 
subsídio, a título de férias anuais remuneradas, a cada período de 12 meses trabalhados.
§ 1º Para efeito de gozo de férias anuais, considera-se o recesso do mês de janeiro.
§ 2º É vedada, em qualquer hipótese, a conversão de férias em dinheiro.
§ 3º É proibida a acumulação de férias.
Art. 5º No pagamento dos subsídios e no gasto com pessoal da Câmara Municipal 
deverá ser observada a Constituição Federal em seus arts. 29, incisos VI e VII, 29-A, inciso 
I; 29-A, § 1º; 37, inciso XI; e 39, § 4º; além da Lei Complementar nº 101, de 04/05/2000, 
em seu art. 20, inciso III, alínea “a”.
Art. 6º As despesas decorrentes da execução desta Resolução correrão à conta de 
dotação própria do orçamento vigente.
Art. 7º Esta Resolução entra em vigor na data da sua publicação, produzindo seus 
efeitos a partir de 1º (primeiro) de janeiro do ano de 2025 (dois mil e vinte e cinco).
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 29 de maio de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS
Presidente da Câmara
VEREADOR GLADSTONE RONCALLI DA SILVA
Vice-Presidente
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
Secretário
Projeto de Resolução nº 375/2024
J u s t i f i c a t i v a :
Esta é a proposta de fixação do subsídio dos Vereadores para a próxima legislatura, 
observando os ditames legais, tais como o Regimento Interno da Câmara, a Lei Orgânica 
Municipal e a Constituição Federal, além de orientações Tribunal de Contas do Estado de 
Minas Gerais.
O projeto de resolução traz valores definidos para os subsídios, gratificação natalina e 
férias remuneradas, e prevê a revisão geral anual dos valores pelo INPC.
Nosso intuito é o de manter para o próximo mandato os mesmos valores que estarão 
sendo recebidos pelos vereadores no final deste ano.
Esta é a proposta que submetemos à apreciação do Plenário da Câmara.
VEREADOR MAURÍLIO RODRIGUES DOS REIS
Presidente da Câmara
VEREADOR GLADSTONE RONCALLI DA SILVA
Vice-Presidente
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
Secretário

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