br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 2116/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2116 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaEstabelece a instalação de equipamento de proteção contínua (guarda-corpo) nas pontes, viadutos e passarelas.
native_id2802

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-10-21 Proposição aprovada — —
2024-06-03 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.116 / 2024
ESTABELECE A INSTALAÇÃO DE 
EQUIPAMENTO DE PROTEÇÃO CONTÍNUA 
(GUARDA-CORPO) NAS PONTES, 
VIADUTOS E PASSARELAS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido, no âmbito do Município de Rio Pomba, que todas as 
pontes, viadutos e passarelas, localizadas em áreas urbanas ou rurais, tenham 
equipamento de proteção contínua (guarda-corpo) em suas margens.
Art. 2º O Poder Executivo Municipal regulamentará a presente lei no que couber.
 
Art. 3º As despesas decorrentes da execução desta lei correrão por conta de 
dotações orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas, 
se necessário.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 04 de junho 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Praça Dr. Último de Carvalho, nº 68 – Centro – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
- Projeto de Lei nº 2.116/2024
J u s t i f i c a t i v a :
Este projeto de lei visa promover a mobilidade com segurança aos pedestres e 
condutores de veículos de nosso município.
A existência de guarda-corpo nas pontes, viadutos e passarelas dão segurança no 
deslocamento dos usuários, lembrando a máxima de que “é melhor prevenir do que 
remediar”.
No perímetro urbano as pontes existentes em Rio Pomba têm o guarda-corpo, mas 
na zona rural ainda temos muitos acessos desguarnecidos, sendo que um mero deslize pode 
lançar o pedestre ou veículo para fora da ponte. Inclusive aqui ressaltando os meios de 
transporte que utilizam animais, quando o perigo se torna ainda maior.
Pelo exposto, formulo apelo aos nobres pares para que o presente projeto seja 
apreciado e aprovado dentro da maior brevidade possível.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS

open original →