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materia nº 2117/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2117 / 2024
Date 2024-06-18
EmentaDispõe sobre a celebração do Dia da Cavalgada no município de Rio Pomba.
native_id2803

Autoria

Tramitação (latest 2)

DateStatusTurnoTexto
2024-08-19 Proposição aprovada — Aprovado.
2024-06-18 Proposição distribuída às comissões — —

Documents (1)

texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.117 / 2024
DISPÕE SOBRE A CELEBRAÇÃO 
DO DIA DA CAVALGADA NO 
MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído no Município de Rio Pomba o Dia da Cavalgada 
a ser comemorado anualmente em todo o território municipal na data de 07 de 
setembro.
Parágrafo único – O Dia da Cavalgada poderá ocorrer em outro dia do 
mês de setembro para melhor organização do evento.
Art. 2º A data de que trata o art. 1º integrará o calendário de eventos do 
município.
Art. 3º A comemoração do Dia da Cavalgada poderá ser promovida 
tanto pelo Poder Executivo Municipal quanto por organizações não 
governamentais.
Art. 4º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 05 de junho de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
- Projeto de Lei nº 2.117/2024
J u s t i f i c a t i v a :
O objetivo desta proposição é instituir no município de Rio Pomba o Dia da 
Cavalgada, para manifestarmos o nosso apreço a essa atividade tão antiga e respeitada, 
inserindo-a no calendário municipal para a cultura dos riopombenses.
O evento vai proporcionar a valorização da cultura, do esporte, da diversão e
incentivar a economia local, além de estabelecer a geração de vínculos comunitários.
A escolha do dia 07 de setembro remonta às belas cavalgadas já realizadas e integrá￾la à comemoração do Dia da Independência do Brasil, possibilitando uma participação 
popular maior e estimulando a visitação turística à nossa cidade.
A cavalgada é uma manifestação cultural em forma de passeio ou competição 
realizadas por um grupo, podendo ser praticada por homens, mulheres, jovens, crianças e 
idosos. É utilizada como esporte, motivação religiosa, cívica, de divertimento. Essa 
atividade é exercida em todo território nacional, considerado um esporte com aventura, 
mas principalmente um patrimônio histórico cultural.
As cavalgadas no Brasil surgiram durante o processo de ocupação de territórios, 
entre os séculos 17 e 18. Ao longo dos anos as cavalgadas foram se modernizando e agora 
são compostas por pessoas montadas a cavalo, jumentos e burros, charretes, contando com 
participantes se vestindo a caráter, acompanhadas ou não de sonorização.
Além disso as cavalgadas desempenham um papel importante no comércio das 
localidades onde são realizadas. Estas atividades movimentam a economia pois são um 
atrativo turístico e de integração social. Valorizar esse evento é promover um resgate à 
cultura e tradição de Rio Pomba.
Em síntese, esta lei vem com o intuito de manifestarmos o nosso apreço a essa 
atividade tão antiga e respeitada, colocando no calendário municipal esse dia tão 
importante para a cultura dos riopombenses.
VEREADOR IVAN FERREIRA MARTINS

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