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7] CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 36 / 2013 — 4º edição
AMPLIAÇÃO DO CEMITÉRIO E DA
CAPELA MORTUÁRIA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICAMOS a ampliação do terreno do cemitério, tanto para novos
túmulos quanto para o estacionamento de veículos, mediante a negociação
com o proprietário do terreno vizinho para aquisição ou desapropriação,
na forma da lei.
INDICAMOS também a ampliação da capela mortuária.
Justificativa:
O cemitério não tem como ser expandido sem a aquisição do terreno vizinho.
Muitas pessoas procuram terrenos para construírem túmulos, mas não existe mais essa
possibilidade. Também o estacionamento de veículos precisa ser efetivamente ampliado e
reorganizado.
Igualmente a capela mortuária precisa ser ampliada, pois muitas vezes acontecem
mais de um velório ao mesmo tempo.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 18 de fevereiro de 2016;
249º da Fundação e 184º da fimancipação.
VEREÁDOR/TÚLIO MOTA SALGADO
VEREADOR Pd O HENRIQUE DA SILVA
So |
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