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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.129 / 2024
DECLARA DE UTILIDADE PÚBLICA
O CLUBE DE CORRIDA RIO POMBA
RUNNERS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica declarado de utilidade pública municipal o Clube de Corrida Rio Pomba
Runners, sediado neste município e inscrito no CNPJ sob o nº 52.509.663/0001-30.
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, de agosto de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
- Projeto de Lei nº 2.129 / 2024
J u s t i f i c a t i v a :
Este projeto de lei objetiva tornar de utilidade pública municipal o Clube de Corrida
Runners.
Fundado oficialmente em 02 de setembro de 2023, a entidade é uma associação
civil, de direito privado, de caráter sócio-esportivo, educacional, cultural, filantrópico e
sem fins lucrativos, com duração indeterminada e foro neste município.
Alguns de seus objetivos são:
I – promover a integração e convívio social dos corredores de rua e caminhantes de
Rio Pomba, objetivando a busca de uma melhor qualidade de vida a seus associados, a
promoção da dignidade humana e da cidadania etc;
II – organizar corridas de rua e caminhadas, promover palestras, conferências
técnicas e atividades ligadas ao atletismo; etc
Almejando ao título a que estamos propondo, o Runners apresenta as seguintes
documentações comprobatórias de sua situação e constituição:
Anexo I - Inscrição no CNPJ;
Anexo II – Ata de fundação, eleição e posse da diretoria, aprovação do estatuto;
Anexo III – Estatuto;
Anexo IV – Atestado de idoneidade dos membros da diretoria.
O Runners se enquadra perfeitamente nos quesitos da estabelecidos no art. 1º da Lei
nº 1.037, de 05 de janeiro de 1998, que estabelece normas e critérios ao reconhecimento
de utilidade pública de entidades interessadas, como passamos a demonstrar:
I - que tenham personalidade jurídica: verificamos através do anexo I;
II - que estejam funcionando efetivamente por mais de 01 (um) ano: comprovamos através
do anexo II;
III - que os cargos de sua diretoria não sejam remunerados, sob qualquer título, e que não
distribuam lucros, bonificações ou vantagens a seus dirigentes, mantenedores ou
associados: verificamos através do seu estatuto, anexo III, em seu art. 5º;
IV - que seus diretores sejam pessoas de vida pregressa e idoneidade comprovada:
atestamos através do anexo IV.
Face a estes argumentos é que apresento aos colegas Edis esta proposta, certo de
obter a boa acolhida e aprovação.
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
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