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materia nº 2126/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2126 / 2024
Date 2024-08-19
EmentaInsere parágrafo ao art. 1º da Lei nº 1.174/2003, que institui o dia municipal dos evangélicos.
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status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3

 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 - bairro Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
 PROJETO DE LEI Nº 2.126 / 2024
INSERE PARÁGRAFO AO ART. 1º DA LEI 
Nº 1.174/2003, QUE INSTITUI O DIA 
MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.174, de 24 de novembro de 2003, já alterado pela Lei nº 
1.392/2012, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação:
“Art. 1° omissis
Parágrafo único – A comemoração da data estabelecida no caput poderá ocorrer 
em outro dia da programação da Exposição Agropecuária e Industrial, mediante 
entendimento firmado entre o Poder Executivo e representantes das igrejas 
evangélicas de Rio Pomba.
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida 
Neves, 09 de agosto de 2024;
257º da fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 - bairro Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
Projeto de Lei nº 2.126/2024
Justificativa:
Esta proposta surgiu de solicitação de representantes de congregações 
evangélicas de Rio Pomba. Atualmente, a legislação municipal que o Dia Municipal 
dos Evangélicos seja comemorado anualmente no domingo da exposição 
agropecuária e industrial.
Para melhor conciliar a programação da exposição com a organização do dia 
dos evangélicos por parte das igrejas, venho propor a alteração da lei para que a data 
seja flexibilizada mediante entendimento entre as partes interessadas, de forma a se 
dar no domingo ou outro dia da exposição agropecuária.
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 - bairro Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
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LEI DO DIA DOS EVANGÉLICOS ATUALIZADA COM O NOVO PROJETO DE LEI
LEI Nº 1.174/2003
INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1° Fica instituído o domingo da Exposição Agropecuária e Industrial realizada 
anualmente neste município, como a data comemorativa do Dia Municipal dos 
Evangélicos. (redação da Lei nº 1.392/2012)
Parágrafo único – A comemoração da data estabelecida no caput poderá ocorrer em outro 
dia da programação da Exposição Agropecuária e Industrial, mediante entendimento 
firmado entre o Poder Executivo e representantes das igrejas evangélicas de Rio Pomba.
(a ser incluído pelo Projeto de Lei do Vereador Paulo)
Art. 2º As igrejas evangélicas, neste dia, sem distinção ou discriminação de denominação, 
poderão reunir-se em passeata ou carreata pelas ruas da cidade, exaltando, glorificando e 
louvando o nome do senhor nosso Deus, podendo também se concentrar em praças públicas 
e parque de exposição, com a finalidade de cultuar o senhor nosso Deus e realizar outros 
eventos evangélicos, como shows com bandas evangélicas.
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, 24 de novembro de 2003;
236º da Fundação e 171º da Emancipação.

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