| Tipo | Projeto de Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 2126 / 2024 |
| Date | 2024-08-19 |
| Ementa | Insere parágrafo ao art. 1º da Lei nº 1.174/2003, que institui o dia municipal dos evangélicos. |
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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Rua Januário Lima, nº 55 - bairro Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br PROJETO DE LEI Nº 2.126 / 2024 INSERE PARÁGRAFO AO ART. 1º DA LEI Nº 1.174/2003, QUE INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1º O art. 1º da Lei nº 1.174, de 24 de novembro de 2003, já alterado pela Lei nº 1.392/2012, passa a vigorar acrescido de um parágrafo com a seguinte redação: “Art. 1° omissis Parágrafo único – A comemoração da data estabelecida no caput poderá ocorrer em outro dia da programação da Exposição Agropecuária e Industrial, mediante entendimento firmado entre o Poder Executivo e representantes das igrejas evangélicas de Rio Pomba. Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, 09 de agosto de 2024; 257º da fundação e 192º da Emancipação. VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Rua Januário Lima, nº 55 - bairro Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br Projeto de Lei nº 2.126/2024 Justificativa: Esta proposta surgiu de solicitação de representantes de congregações evangélicas de Rio Pomba. Atualmente, a legislação municipal que o Dia Municipal dos Evangélicos seja comemorado anualmente no domingo da exposição agropecuária e industrial. Para melhor conciliar a programação da exposição com a organização do dia dos evangélicos por parte das igrejas, venho propor a alteração da lei para que a data seja flexibilizada mediante entendimento entre as partes interessadas, de forma a se dar no domingo ou outro dia da exposição agropecuária. VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA Estado de Minas Gerais Rua Januário Lima, nº 55 - bairro Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000) Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br www.riopomba.mg.leg.br LEI DO DIA DOS EVANGÉLICOS ATUALIZADA COM O NOVO PROJETO DE LEI LEI Nº 1.174/2003 INSTITUI O DIA MUNICIPAL DOS EVANGÉLICOS. A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei: Art. 1° Fica instituído o domingo da Exposição Agropecuária e Industrial realizada anualmente neste município, como a data comemorativa do Dia Municipal dos Evangélicos. (redação da Lei nº 1.392/2012) Parágrafo único – A comemoração da data estabelecida no caput poderá ocorrer em outro dia da programação da Exposição Agropecuária e Industrial, mediante entendimento firmado entre o Poder Executivo e representantes das igrejas evangélicas de Rio Pomba. (a ser incluído pelo Projeto de Lei do Vereador Paulo) Art. 2º As igrejas evangélicas, neste dia, sem distinção ou discriminação de denominação, poderão reunir-se em passeata ou carreata pelas ruas da cidade, exaltando, glorificando e louvando o nome do senhor nosso Deus, podendo também se concentrar em praças públicas e parque de exposição, com a finalidade de cultuar o senhor nosso Deus e realizar outros eventos evangélicos, como shows com bandas evangélicas. Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, 24 de novembro de 2003; 236º da Fundação e 171º da Emancipação.