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materia nº 2138/2024

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2138 / 2024
Date 2024-12-02
EmentaInstitui o Dia Municipal da Juventude Rural e a Semana Municipal da Juventude Rural.
native_id2831

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2024-12-02 Proposição aprovada — Apresentado e aprovado.

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – bairro Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.138 / 2024
INSTITUI O DIA MUNICIPAL 
DA JUVENTUDE RURAL E A 
SEMANA MUNICIPAL DA 
JUVENTUDE RURAL.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica instituído o Dia Municipal da Juventude Rural, a ser comemorado, anualmente, 
em todo o território do Município de Rio Pomba no dia 20 de agosto.
Art. 2º Fica instituída a Semana Municipal da Juventude Rural, a ser comemorada, 
anualmente, em todo o território do Município de Rio Pomba, de 14 a 20 de agosto.
Parágrafo único – São objetivos da semana a que se refere o caput deste artigo:
I – Promover o debate sobre políticas públicas para a juventude rural;
II – Promover eventos educacionais, seminários, excursões, intercâmbios e estágios;
III – Promover a criação de espaços em organizações sociais para a inserção e 
fortalecimento dos jovens rurais;
IV – Discutir temas relacionados à juventude rural nas áreas de: educação, cultura, 
tecnologia, família, sucessão rural, esporte, lazer, empreendedorismo, geração de emprego 
e renda, integração social, saúde, desenvolvimento, acesso ao crédito rural e igualdade de 
gênero;
V – Discutir oportunidades de geração de renda para jovens rurais acima de 15 anos, que 
estejam sob a supervisão do pai, mãe ou tutor;
VI – Discutir sobre a criação de fundos municipais de desenvolvimento dos jovens rurais;
VII – Fomentar o bom relacionamento e integração familiar;
VIII – Fomentar a cultura da paz e das igualdades fundamentais;
IX – Fomentar a participação e empoderamento das jovens mulheres rurais nos sistemas 
produtivos e gerenciais em suas atividades agropecuárias;
X – Fomentar o diálogo e a reflexão sobre a importância dos agricultores familiares, 
produtores rurais e da agropecuária brasileira, nas organizações sociais, nos ambientes 
escolares e religiosos;
XI – Fomentar a participação de jovens rurais em organizações sociais;
XII – Fomentar a criação organização social de jovens rurais;
XIII –Fomentar a integração de organizações, instituições e entidades para o planejamento 
de ações conjuntas otimizando recursos humanos, financeiros e intelectual. 
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – bairro Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 · e-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
Art. 3º Esta lei entra em vigor na data da sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida
Neves, 13 de novembro de 2024;
257º da Fundação e 192º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES 
J u s t i f i c a t i v a:
Conforme Censo Demográfico do IBGE de 2010, o Estado de Minas 
Gerais possui aproximadamente 14,70% da sua população total no campo. Se 
aplicarmos o mesmo índice de 2010 (14,7%) à população apresentada no 
Censo Demográfico do IBGE de 2022, isso corresponderia 3.019.379 
habitantes no meio rural, porém esse índice segue em queda ano a ano, com 
uma redução média de 24.155 habitantes rurais por ano, ou seja 241.550 
habitantes em uma cada década.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES

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