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INDICAÇÃO Nº 290 / 2014
RECEBIMENTO DE
IMÓVEL EM DOAÇÃO.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser
enviada ao sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas
providências.
INDICO a tomada das providências necessárias para que o
município receba, em doação, o imóvel de propriedade do Grêmio
Recreativo Bloco Unidos do Tejuco, com a finalidade de se construir
uma quadra poliesportiva.
J u s t i f i c a t i v a:
Representantes do Unidos do Tejuco me manifestaram o seu desejo de
doar ao município o imóvel localizado à Av. Djanira Lucas Esteves.
Segundo o estatuto da agremiação, o imóvel não pode ser vendido,
devendo ser transferido ao município no caso de dissolução do bloco ou na
presente situação, em que a entidade não tem condições financeiras de arcar com
a sua manutenção.
Os diretores do Unidos do Tejuco, nessa sua intenção, estão sensíveis às
necessidades daquela comunidade. As crianças e adolescentes usam um terreno
do Instituto Federal como campo de futebol.
Para que a comunidade não fique sem o espaço de esportes e lazer, surgiu
a ideia de doá-lo ao município, com a finalidade de se construir uma quadra poliesportiva.
Acho que a Prefeitura não pode perder essa oportunidade de receber
gratuitamente um imóvel e levar um progresso ao bairro Lindo Vale. Acredito
ainda que o não seja difícil a liberação de recursos federais para a construção de
uma quadra poliesportiva, ou mesmo que o município pode fazer tal
empreendimento sem despender muitos recursos financeiros.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, 31 de março de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
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