texto original
#
status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 1
CHE CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
EITA Estado de Minas Gerais
CÂMARA MUNICIPAL
O FUTURO DA CODE PASSA POR AGU
2022074
INDICAÇÃO Nº 19/2025
REVISÃO DO VALOR
DO AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vêm apresentar ao Plenário
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser
enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICAMOS a revisão do valor do auxílio alimentação para os
servidores públicos da Prefeitura para R$380,00 (trezentos e oitenta
reais).
Justificativa:
O inciso II do art. 15 da Lei nº 1.469 prevê a atualização anual do auxílio
alimentação pelo INPC. No entanto, em face da perda do seu poder aquisitivo,
estamos sugerindo a elevação do seu valor mensal para R$380,00.
Rio Pomba/MG, 30 de janeiro de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADOR GLADÉ RONCALLI DA SILVA
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim América — Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
open original →