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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.146 / 2025
ALTERA A LEI Nº 1.741/2021, QUE
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS
VEÍCULOS DO PROGRAMA CAMINHOS
DA ESCOLA A EFETUAREM O
TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO
ENSINO SUPERIOR DE ACORDO COM O
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI
FEDERAL 12.816 DE 05 DE JUNHO DE 2013
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores,
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.741, de 10 de março de 2021, que autoriza a
utilização dos veículos do Programa Caminhos da Escola a efetuarem o transporte de
estudantes do Ensino Superior de acordo com o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Federal
12.816 de 05 de junho de 2013 e dá outras providências no Município de Rio Pomba, passa
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º omissis
§ 1º O transporte será disponibilizado aos estudantes cuja distância da
Instituição de Ensino Superior não exceda 100 km da sede do Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 10 de fevereiro 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA
Senhores Vereadores:
O intuito deste projeto de lei é criar a possibilidade dos veículos municipais do
Programa Caminhos da Escola poderem ser usados no transporte de estudantes riopombenses que cursem faculdades mais distantes de Rio Pomba, como por exemplo a
cidade de Viçosa.
Atualmente a lei limita o atendimento a uma distância de 80 km, a qual venho propor
seja estendida a 100 km.
Isso visando a uma interação familiar mais frequente com reflexos positivos na vida
acadêmica e social dos estudantes.
Assim, diante o alcance social da matéria, esperamos contar com o apoio dos nobres
Vereadores para a aprovação da proposta.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
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