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materia nº 2146/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2146 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera a Lei nº 1.741/2021, que Autoriza a utilização dos veículos do Programa Caminhos da Escola a efetuarem o transporte de estudantes do Ensino Superior de acordo com o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Federal 12.816 de 05 de junho de 2013 e dá outras providências no Município de Rio Pomba.
native_id2872

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição retirada pelo autor — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.146 / 2025
ALTERA A LEI Nº 1.741/2021, QUE 
AUTORIZA A UTILIZAÇÃO DOS 
VEÍCULOS DO PROGRAMA CAMINHOS 
DA ESCOLA A EFETUAREM O 
TRANSPORTE DE ESTUDANTES DO 
ENSINO SUPERIOR DE ACORDO COM O 
PARÁGRAFO ÚNICO DO ART. 5º DA LEI 
FEDERAL 12.816 DE 05 DE JUNHO DE 2013 
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS NO 
MUNICÍPIO DE RIO POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus Vereadores, 
aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º O § 1º do art. 2º da Lei nº 1.741, de 10 de março de 2021, que autoriza a 
utilização dos veículos do Programa Caminhos da Escola a efetuarem o transporte de 
estudantes do Ensino Superior de acordo com o Parágrafo Único do art. 5º da Lei Federal 
12.816 de 05 de junho de 2013 e dá outras providências no Município de Rio Pomba, passa 
a vigorar com a seguinte redação:
“Art. 2º omissis
§ 1º O transporte será disponibilizado aos estudantes cuja distância da 
Instituição de Ensino Superior não exceda 100 km da sede do Município.”
Art. 2º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 10 de fevereiro 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES
 
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais 
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
JUSTIFICATIVA 
 Senhores Vereadores:
O intuito deste projeto de lei é criar a possibilidade dos veículos municipais do 
Programa Caminhos da Escola poderem ser usados no transporte de estudantes rio￾pombenses que cursem faculdades mais distantes de Rio Pomba, como por exemplo a 
cidade de Viçosa.
Atualmente a lei limita o atendimento a uma distância de 80 km, a qual venho propor 
seja estendida a 100 km.
Isso visando a uma interação familiar mais frequente com reflexos positivos na vida 
acadêmica e social dos estudantes.
Assim, diante o alcance social da matéria, esperamos contar com o apoio dos nobres 
Vereadores para a aprovação da proposta.
VEREADOR JORGE LUÍS MARTINS SOARES

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