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materia nº 2148/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2148 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaDispõe sobre a revisão geral anual para os servidores públicos municipais e dá outras providências.
native_id2876

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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PROJETO DE LEI Nº 2.114 /2025
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA
OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS "
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica o Poder Executivo Municipal de Rio Pomba autorizado a recompor a perda
remuneratória dos servidores públicos municipais em 5% (cinco por cento), a título de
revisão geral anual.
Parágrafo Unico. A revisão geral anual de que trata o caput é extensiva aos proventos e
pensões pagas pelos cofres públicos municipais.
Art. 2º. Fica assegurado, nos termos da Constituição Federal e da legislação nacional
aplicável, o salário mínimo no valor de R$ 1.518,00 (um mil, quinhentos e dezoito reais)
ou outro que venha a substituí-lo, aplicável aos servidores públicos municipais que
vierem a ter, mesmo após a incidência do percentual previsto no art. 1º, o salário base
menor que um salário mínimo.
Art. 3º. Aos Agentes de Combates à Endemias e Agentes Comunitários de Saúde,
conforme disposto no $7º do art. 198 da Constituição da República, fica assegurada
remuneração equivalente a 2 (dois) salários mínimos vigentes, obedecidos os repasses do
governo federal.
Art. 4º. Fica reajustado o salário dos cargos do magistério da rede pública da educação
básica em 6,27% para 2.025, segundo disposição da Lei Federal nº 11.738/2.018 c/c
Portaria MEC nº. 77/2025.
Art. 5º. As despesas provenientes desta Lei dar-se-ão à conta de Dotações Orçamentárias
próprias, antevistas no orçamento.
Art. 6º. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos ao mês
de janeiro de 2025, revogadas as disposições em contrário.
Rio Pomba, 11 de fevereiro de 2.025
FERNANDO ANTONIO Assinado de forma digital por
DUTRA FERNANDO ANTONIO DUTRA
JACEDO-16834344
d . M 18620
f À) MACEDO:16834348620 Dados:202502.12 172619-0300'
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"DISPÕE SOBRE A REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES
PÚBLICOS MUNICIPAIS E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para ser apreciado e
votado pelos nobres Edis em caráter de urgência.
O presente Projeto de Lei tem como objetivo recompor a perda remuneratória dos
servidores públicos municipais, concedendo revisão geral anual de 5% (cinco por cento)
sobre os vencimentos, assegurando a manutenção do poder de compra da categoria e
promovendo valorização profissional. A proposta está fundamentada no princípio
constitucional da revisão geral anual da remuneração dos servidores públicos, conforme
previsto no art. 37, inciso X, da Constituição Federal, garantindo que a Administração
Pública cumpra seu papel de manter salários compatíveis com as condições econômicas
do país e do município.
A recomposição proposta é superior ao Índice Nacional de Preços ao Consumidor
Amplo (IPCA) acumulado em 2024, que fechou em 4,83%, o que representa um aumento
real para os servidores municipais. Além disso, a medida se estende aos proventos e
pensões pagas pelos cofres públicos municipais, assegurando que os servidores
aposentados e pensionistas também sejam contemplados com a revisão, preservando o
princípio da isonomia salarial.
Outro aspecto relevante é a adequação do vencimento mínimo dos servidores
públicos municipais ao salário mínimo nacional, que passou a ser de R$ 1.518,00. Dessa
forma, nenhum servidor do município poderá receber vencimento base inferior ao piso
nacional, mesmo após a aplicação da revisão geral anual, garantindo o cumprimento da
legislação trabalhista e previdenciária vigente.
O projeto também atende à categoria dos Agentes Comunitários de Saúde e
Agentes de Combate às Endemias, assegurando a remuneração equivalente a dois salários
mínimos vigentes, em conformidade com o disposto no $7º do art. 198 da Constituição
Federal e a Lei Municipal nº 2.041/2022. Como esses profissionais desempenham papel
fundamental na prevenção e combate a doenças no âmbito da atenção primária à saúde, a
equiparação salarial prevista na Constituição deve ser rigorosamente cumprida,
respeitando os repasses federais específicos para essa finalidade.
Ainda no âmbito da valorização dos servidores da educação, o projeto prevê o
reajuste de 6,27% para os professores da rede pública municipal da educação básica,
seguindo a Lei Federal nº 11.738/2008 (Lei do Piso do Magistério) e a Portaria MEC nº
77/2025. Essa medida é essencial para que os vencimentos dos professores acompanhem
as diretrizes do Ministério da Educação, garantindo a justa valorização dos profissionais
da educação e incentivando a melhoria contínua da qualidade do ensino no município.
Ademais, a concessão da revisão anual e dos reajustes previstos no presente
Projeto de Lei será custeada por dotações orçamentárias próprias, previamente incluídas
no orçamento municipal, respeitando as regras fiscais e a programação financeira do
município. Ressalta-se, ainda, que a lei terá efeitos retroativos a janeiro de 2025,
garantindo que os servidores municipais não sejam prejudicados pelo trâmite legislativo
necessário para sua implementação.
Diante do exposto, fica evidente a necessidade e a urgência da aprovação deste
Projeto de Lei, que busca recompor as perdas inflacionárias, valorizar os servidores
municipais e assegurar o cumprimento da legislação vigente, sempre respeitando os
princípios da responsabilidade fiscal e do equilíbrio orçamentário. A medida não apenas
preserva o poder aquisitivo dos servidores, mas também fortalece a prestação dos serviços
públicos essenciais à população de Rio Pomba, garantindo a continuidade e a eficiência
da administração municipal.
Rio Pomba/MG, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ANTONIO DUTRA Assinado de forma digital por FERNANDO
NIO DUTRA MACEDO:16834348620
MACEDO: 16834348620 Dados: 2025.02.12 17:26:40 0300"
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
PRio Pomba Ss
(0 Nasimãos de quem faz!
e O aoMINISTRAÇÃO - 2025/2028
mat ta
PROJETO DE LEI? Á!3 /2025
Discriminação dos Dados - Folha janeiro/2025 QTDE Valor Total
Total dos Vencimentos + Proventos Fixos 2,418,167.59
Soma do Proventos 2,418,167.59
Valores a serem deduzidos do impacto =
Servidores com salários até o valor do salário mínimo 356,820.66
Prefeito Municipal 24,219.66
Vice-Prefeito 6,053.84
Secretários Municipais 9 5,413.50 48,721.50
Agentes Comunitários Endemias 11 3,036.00 33,396.00
Agentes Comunitários de Saúde 36 3,036.00 109,296.00
Técnicos de Enfermagem 42,900.21
Enfermeiros 40 horas 50,899.45
Enfermeiros 20 horas 13,271.66
Professores e Especialistas em Educação 1 707,611.33
SOMA - VALORES A SEREM DEDUZIDOS 1,393,190.31
DIFERENÇA 1,024,977.28
Reajuste de 6,27% dos Profissionais do Magistério 44,367.23
Reajuste de 5% dos demais servidores 51,248.86
BASE DE CÁLCULO 95,616.09
2025
Período - fevereiro a dezembro de 2025 1,051,777.04
13º Salário | 87,648.09
SOMA 1,139,425.12
Encargos Patronais 12% + RAT 2% + FAP 1,7395% 179,339.82
TOTAL 2025 1,318,764.94
2026 To
Projeção de Aumento 5% 100,396.90
Período de janeiro a dezembro 1,204,762.79
13º Salário 100,396.90
1/3 de férias 33,465.63
SOMA 1,338,625.32
Encargos Patronais 210,692.93
TOTAL 2026 1,549,318.25
2027
Projeção de Aumento 5% 105,416.74
Período de janeiro a dezembro 1,265,000.93
13º Salário 105,416.74
1/3 de férias 35,138.91
SOMA 1,405,556.59
Encargos Patronais 263,394.28
TOTAL 2027 1,668,950.86
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 11 de fevereiro de 2025.
Documento assinado digitalmente
MÁRCIA DUTRA DE FARIA uLhyy Marcia ourea ve rara
g A Data: 11/02/2025 22:56:33-0300
Contadora
Verifique em https://validar.iti.gov.br
CRC/MG 63.891
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 Wwww.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
VE 2 TT AR
PREFEITURA DE
É aronba, 1)
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
RENT at
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2025
Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a
despesa que será gerada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre a revisão anual geral
para os servidores públicos municipais, não afetará o planejamento orçamentário e
financeiro, por estar previsto nos instrumentos legais, LOA, LDO e PPA e
representar 1,75% (um inteiro e setenta e cinco centésimos por cento) do valor
orçado, conforme demonstrado:
Receita É
EXERCÍCIO | Corrente Valor Cone ia + %
Líquida 2024 9
|
2025 75.571.775,42 1.318.764,94 1,75%
2026 78.972.505,31 1.549.318,25 1,96%
2027 82.526.268,05 1.668.950,86 2,02%
Receita informada no exercício de 2025 baseada na Receita Corrente Líquida
arrecadada em 2024 mais projeção de aumento para 2026 e 2027
Percentual do Demonstrativo de Gastos com Pessoal — 40,31%
Por ser verdade,
Datamos e assinamos a presente.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ANTONIO DUTRA Assinado de forma digital por FERNANDO ANTONIO DUTRA.
MACEDO:16834348620
MACEDO:16834348620 Dados: 2025/02/12 173537 0300"
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
MÁRCIA DUTRA DE FARIA g ug trssaoures vera
CRCIMG 63.891 verifique em eps: aliar igouir
Contadora
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 Wwww.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
AE RSS 020 AUGE
Ofício Gabinete do Prefeito nº 67, de 11 de fevereiro de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei, em anexo, que " DISPÕE SOBRE A
REVISÃO GERAL ANUAL PARA OS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS
E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS", para ser analisado, discutido e votado por essa r.
Casa Legislativa, em caráter de urgência.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
FERNANDO ANTONIO Assinado de forma digital por
ANTONIO DUTRA
DUTRA MACEDO! pa
MACEDO:16834348620 Dados: 2025.02.12 17:25:54 -03'00'
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal -
RA MUNICIPAL DE RIO PO |
Recebido em 42 2.02 PAZ
Ass maia SÃO
Ramon Machado de Uliveira
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.

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