br-locleg corpus explorer

← Rio Pomba (MG)

materia nº 2149/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2149 / 2025
Date 2025-02-17
EmentaAltera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.992/2024, que dispõe sobre a concessão de subvenção social às entidades para o exercício de 2025, e dá outras providências.
native_id2877

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-17 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.91 · pages: 2

PREFEITURA DE
Ei Pomba IN
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
PROJETO DE LEINº 21449 12025
Altera o art. 1º da Lei Municipal nº 1.992/2024, que
dispõe sobre a concessão de subvenção social às
entidades para o exercício de 2025, e dá outras
providências
A Câmara Municipal de Rio Pomba aprova e eu, Prefeito Municipal, sanciono e
promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Os incisos II Ill e IV do art. 1º da Lei Municipal nº 1.992/2024 passam a
vigorar com a seguinte redação:
"Art. 1º Fica o Poder Executivo Municipal autorizado a conceder, de
acordo com os arts. 16 e 17 da Lei Federal nº 4.320, de 17 de março de 1964,
subvenções sociais às entidades de prestação de serviços essenciais de
caráter social, médico e educacional, mediante Termo de Parceria, no
montante de R$ 1.302.000,00 (um milhão, trezentos e dois mil reais) às
Entidades abaixo relacionadas, nos seguintes valores:
H - G.R.B.€ Unidos do Fomento.......................ceereeeeeererereees R$ 28.666,00
HI - G.R.E.S Unidos do Rosário. «R$ 28.666,00
IV-G.RE.S Partido Alto «R$ 28.666,00
Art. 2º O aumento do valor da subvenção previsto no art. 1º desta Lei corresponde a um
acréscimo de R$ 8.666,00 (oito mil seiscentos e sessenta e seis reais) para cada uma das
entidades mencionadas nos incisos II, HI e IV, em relação ao valor originalmente
previsto na Lei Municipal nº 1.992/2024.
Art. 3º - Os demais dispositivos da Lei Municipal nº 1.992/2024 permanecem
inalterados.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Lei correrão à conta de dotações
orçamentárias próprias, consignadas no orçamento vigente, suplementadas se necessário.
Art. 5º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pomba, 10 de fevereiro de 2025
FERNANDO ANTONIO Assinado de forma digital por
FERNANDO ANTONIO DUTRA
Í Í o verem camera DUTRA MACEDO: 16834348620
MACEDO:16834348620 Dados: 2025.02.10 16:43:17 -03'00'
L L Fernando Antônio Dutra Macedo
| Prefeito Municipal
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PEC Ui
PREFEITURA DE
a
Rio Pomba Sy
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
MENSAGEM AO PROJETO DE LEI 2 449 42025.
Senhor Presidente,
Através desta Mensagem encaminhamos para fins de ser submetido à alta
consideração e votação dessa Egrégia Câmara Municipal, o Projeto de Lei que altera o
art. 1º da Lei 1.992/2024 que dispõe sobre concessão de subvenção social às entidades,
para o exercício de 2025 e dá outras providências.
O presente projeto tem como escopo, aumentar a subvenção da G.R.B.C Unidos do
Fomento; G.R.E.S Unidos do Rosário e G.R.E.S do valor de R$ 20.000,00 (Vinte mil
Reais) para R$ 28.666,00 (vinte e oito mil seiscentos e sessenta e seis reais)
Por se tratar de matéria de relevante interesse desta administração municipal,
solicitamos o total empenho de Vossas Excelências, no sentido de que a presente
propositura seja apreciada e votada por esse Legislativo Municipal, em regime de
urgência.
Atenciosamente.
Rio Pomba, 10 fevereiro de 2024.
FERNANDO ANTONIO Assinado de forma digital por
DUTRA FERNANDO ANTONIO DUTRA
MACEDO:16834348620
MACEDO: 16834348620 pados: 2025.02.10 16:43:40 -0300'
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA |
Recebi em 121 02 1290 |
“Ramon Machado de Úliveira
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
RR Rana

open original →