PROJETO DE LEINºZ.150, DE 12 DE FEVEREIRO DE 2.025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
FIRMAR CONVÊNIOS VISANDO CESSÃO DE
ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO À
PROMOTORIA DE JUSTIÇA E AO TRIBUNAL DE
JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO POMBA - MG E DÁ
OUTRAS PROVIDÊNCIAS».
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio
Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Ficam criadas, no Município de Rio Pomba-MG, 02 (duas) vagas para estagiários de pós-
graduação, destinada a estudante regular e comprovadamente matriculado em curso de pós-
graduação em direito, reconhecido pelo MEC, com carga horária semanal de 30 (trinta) horas e
pagamento mensal no valor de R$ 1.800,00 (mil e oitocentos reais).
$ 1º — Insere-se no valor da remuneração do Estagiário de Pós-Graduação que trata essa Lei:
I- R$ 1300,00 (um mil e trezentos reais) de bolsa-estágio;
II — R$ 500,00 (quinhentos reais) de auxílio-transporte.
$2º- A contratação do estagiário de pós-graduação reger-se-á pelas disposições constantes da Lei
Federal nº 11.788/2008.
Art. 2º. Fica o Poder Executivo do Município de Rio Pomba autorizado a ceder, mediante firmação
de convênio, o estagiário de pós-graduação de que trata o art. 1º desta lei, ao Ministério Público
e/ou ao Tribunal de Justiça da Comarca de Rio Pomba - Minas Gerais.
Art. 3º. O estagiário cedido deverá atuar diretamente na entidade, em funções compatíveis com as
atinentes ao cargo público ocupado, nos termos da Legislação Municipal.
Art. 4º. A cessão autorizada por esta Lei terá duração de até 03 (três) anos a contar da assinatura
do Termo de Cooperação ou instrumento congênere, permitida renovação, sendo o ônus da cessão
suportado pelo Município de Rio Pomba.
Art. 5º. A frequência do estagiário cedido será controlada pela entidade cessionária que deverá
informar, mensalmente, por escrito, à Prefeitura Municipal, cópia do controle e eventuais
comunicações pertinentes à cessão.
Art. 6º. A cessão de que trata esta Lei poderá ser revogada a qualquer tempo, em havendo interesse
público, sem que isso gere direitos ao servidor cedido ou à entidade beneficiada.
Art. 7º. O processo seletivo do estagiário de que trata o “caput” do art. 1º desta Lei ficará a cargo
dos cessionários.
Art. 8º. As despesas de que trata essa Lei serão suportadas através de dotações orçamentárias já
previstas no Orçamento.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando-se as disposições em
contrário.
Rio Pomba/MG, 12 de fevereiro de 2.025.
FERNANDO ANTONIO Assinado de forma digital por
DUTRA FERNANDO ANTONIO DUTRA
MACEDO: 16834348620
MACEDO:16834348620 | Dados:2025,02.12 17:08:13 -03/00'
1 . Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal -
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA
O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A FIRMAR CONVÊNIOS VISANDO CESSÃO DE
ESTAGIÁRIO DE PÓS-GRADUAÇÃO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA E AQ
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA COMARCA DE RIO POMBA - MG E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS?”, para ser discutido e votado em caráter de urgência,
Este projeto foi elaborado observando-se as normas legais vigentes, em especial, em
especial ao art. 26 da Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e compatível com a Lei
de Diretrizes Orçamentárias e com a proposta orçamentária para o exercício vigente.
Esclareça-se que o objetivo do presente Projeto de Lei é colaborar com o trabalho
desenvolvido pelo Tribunal de Justiça e pela Promotoria de Justiça do Estado de Minas Gerais,
com jurisdição na Comarca de Rio Pomba — MG.
A presente demanda fora solicitada pela Meritíssima Juíza de Direito, Dra. Luciana de
Oliveira Torres e pela Excelentíssima Dra. Shermila Peres Dhingra, Promotora de Justiça
responsável pela Jurisdição de Rio Pomba. ]
Certo de merecer a valiosa atenção dessa egrégia Casa Legislativa na aprovação da matéria,
aproveito a oportunidade para manifestar protestos de estima e de distinta consideração.
Rio Pomba/MG, 12 de fevereiro de 2025.
Assinado de forma digital por
FERNANDO ANTONIO DUTRA. FERNANDO ANTONIO DUTRA
MACEDO:16834348620 MACEDO:16834348620
Dados:202502.12 1708360300"
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal de Rio Pomba -
PREFEITURA DE at
efiRio Pomba
GM) Nasimãos de quem faz!
é, O” ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Leste a
PROJETO DE LEI 2. 150/2025
Bolsa Estagiário QTDE Vr.Unit. Valor Total
Bolsa Estagiário Pós Graduação 2) 1,800.00 3,600.00
SOMA - AUMENTO DE VAGAS 3,600.00
[BASE DE CÁLCULO 3,600.00
2025
Período - fevereiro a dezembro de 2025 39,600.00
TOTAL 2025 39,600.00
I 2026
Projeção de Aumento 4,5% 3,762.00
Período de janeiro a dezembro 45,144.00
TOTAL 2026 45,144.00
2027
Projeção de Aumento 4,5% 3,931.29
Período de janeiro a dezembro 47,175.48
TOTAL 2027 47,175.48
Prefeito Municipal de Rio Pomba, 11 de fevereiro de 2025
Documento assinado digitalmente
b MARCIA DUTRA DE FARIA
g Data: 11/02/2025 22:26:59-0300
verifique em https:/jvalidar.iti.gov.br
MÁRCIA DUTRA DE FARIA
Contadora
CRC/MG 63.891
Município de Rio Pomba
Pro dd Pis ctóiias cbcema Vão Pronaf am innana nan . ' Eid Les meios min
PREFEITURA DE do
e/iRio Pomba EN]
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028 Ria 4
eo
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2025
Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a
despesa que será gerada pelo Projeto de Lei que dispõe sobre a criação de bolsa
estágio de Pós Graduação, não afetará o planejamento orçamentário e financeiro,
por estar previsto nos instrumentos legais, LOA, LDO e PPA e representar 0,05%
(cinco décimos por cento) do valor orçado, conforme demonstrado:
Receita É
EXERCÍCIO | Corrente Valor pen os ç %
Líquida 2024 9
2025 75.571.775,42 39.600,00 0,05%
2026 78.972.505,31 45.144,00 0,06%
2027 82.526.268,05 47.175,48 0,06%
Receita informada no exercício de 2025 baseada na Receita Corrente Líquida
arrecadada em 2024 mais projeção de aumento para 2026 e 2027
Por ser verdade,
Datamos e assinamos a presente.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 11 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ANTONIO DUTRA Assado deforma dg por FERNANDO ANTONIO DUTRA
MACEDO:16834348620 Dados 5250212 123760 4300
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
MÁRCIA DUTRA DE FARIAG e EE
Data: 11/02/2025 22:20:35-0300
6 RC/MG 63.891 Verifique em https://validar.itigov.br
Contadora
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
CE O OE 1215250 A aa us
Ofício Gabinete do Prefeito nº.0TO de 12 de fevereiro de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente IVAN FERREIRA MARTINS;
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a esta Egrégia Casa
Legislativa o projeto de Lei anexo que “AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL
A FIRMAR CONVÊNIOS VISANDO CESSÃO DE ESTAGIÁRIO DE PÓS-
GRADUAÇÃO À PROMOTORIA DE JUSTIÇA E AO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DA
COMARCA DE RIO POMBA - MG E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser analisado,
discutido e votado por essa r. Casa Legislativa, em caráter de urgência.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de estima e
de distinta consideração.
Atenciosamente,
Assinado de forma digital por
FERNANDO ANTONIO DUTRA FERNANDO ANTONIO DUTRA
MACEDO:16834348620 MACEDO: 16834348620
Dados: 2025.02.12 17:07:56 -03'00'
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal -
CAMARA MUNICIPAL DE RIO
Recebidyem 12 4.02
4% o
Exmo. Sr.
Vereador IVAN FERREIRA MARTINS
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.