PROJETO DE LEINº 2.45 1/2025
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA
ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
MEDIANTE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS E
DEPARTAMENTO QUE MENCIONA; AMPLIAÇÃO,
CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS PÚBLICOS NA
ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS".
O Povo do Município de Rio Pomba, por seus representantes legais, aprova, e
eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. A estrutura administrativa do Município de Rio Pomba, definida pela Lei nº.
1468, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar com as seguintes alterações:
I- A Secretaria Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos fica desmembrada
em:
a) Secretaria Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
b) Secretaria Municipal de Frotas e Transportes.
II - A Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e Turismo fica desmembrada em:
a) Secretaria Municipal de Esporte;
b) Secretaria Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.
Parágrafo único. Os cargos dos departamentos ou setores constantes da Lei nº. 1468, de
14 de outubro de 2014, passarão a pertencer à Secretaria com a qual se relacione, ficando
autorizada sua regulamentação pelo Poder Executivo através de Decreto.
Art. 2º. O art. 5º da Lei Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014, passa a vigorar
com a seguinte redação:
Art. 5º São diretamente subordinadas ao Prefeito, como Secretarias
Municipais:
I | A Secretaria de Administração e Finanças;
I. A Secretaria de Governo e Planejamento;
HI. A Secretaria de Saúde;
A Secretaria de Obras e Serviços Urbanos;
<a
A Secretaria de Frotas e Transporte;
VI. | A Secretaria de Agricultura, Pecuária e Abastecimento;
VII. A Secretaria de Meio Ambiente e Desenvolvimento;
VII. — A Secretaria de Assistência Social;
IX. A Secretaria de Esportes;
X. A Secretaria de Cultura, Turismo e Lazer;
XI. A Secretaria de Educação.
Art. 3º. Ficam criados os seguintes cargos de Secretários Municipais na estrutura
administrativa do Município de Rio Pomba, que passam a fazer parte do Anexo I, da Lei
Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014, com subsídio fixado pela Câmara
Municipal:
I- 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos;
H- 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Frotas e Transportes;
HI - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Esporte;
IV - 01 (um) cargo de Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer.
Art. 4º. Fica instituído o Departamento de Tecnologia da Informação na Organização
Geral da Administração da Prefeitura Municipal de Rio Pomba de que trata a Lei
Municipal nº. 1.468/2014, vinculado à Secretaria Municipal de Administração e Finanças
na estrutura administrativa do Município, composta pelos os seguintes cargos:
IL 1 (um) cargo comissionado de Diretor do Departamento de
Tecnologia da Informação - CC-03;
H. 1 (um) cargo de Assessor Especial de Tecnologia da Informação —
CC-02;
Parágrafo único. Para provimento do cargo comissionado de Diretor do Departamento
de Tecnologia da Informação e Assessor Especial de Tecnologia da Informação observar-
se-ão as disposições constantes da Lei Municipal nº 1.468, de 14 de outubro de 2014.
Art. 5º. Fica instituído o Departamento de Defesa Civil, vinculados à Secretaria
Municipal de Obras e Serviços Urbanos na estrutura administrativa do Município.
Parágrafo único — Fica criado o cargo de Supervisor de Setor de Defesa Civil no
Departamento de Defesa Civil, que atenderá a seguinte carga horária semanal, formação
mínima, atribuições e nível de vencimentos:
Cargo
Supervisor de Setor de Defesa Civil
Carga Horária
Semanal
40 horas
Formação Exigida
Ensino Médio Completo
Atribuições
- Planejar, coordenar e executar ações de prevenção e resposta a
desastres naturais e humanos
- Monitorar áreas de risco e implementar medidas preventivas
- Organizar campanhas de conscientização e treinamento da
população sobre segurança e defesa civil
- Coordenar ações de resposta emergencial em situações de crise
ou calamidade
- Articular-se com outros órgãos municipais, estaduais e federais
em ações conjuntas
- Elaborar relatórios técnicos e prestar contas das atividades
realizadas pelo departamento
- Gerenciar ações em situações de risco
- Capacitar equipes e comunidades
- Implementar sistemas de alerta e vigilância
- Coordenar ações com órgãos públicos e privados
- Monitorar e melhorar as operações realizadas
Remuneração
R$ 4.018,00
Código
Cc 03.1
Art. 6º. Fica criado o cargo de Motorista Carteira B, vinculado à Secretaria Municipal de
Saúde, atendendo às seguintes especificações:
Cargo Motorista Carteira B
Carga Horária 40 horas
Semanal
Nº Vagas E)
Formação Exigida
Nível alfabetizado com CNH categoria B e curso de transporte
de passageiros
Atribuições
- Conduzir veículos oficiais para transporte de pacientes,
equipes de saúde e materiais do PSF;
- Zelar pela conservação, manutenção e limpeza do veículo;
- Cumprir itinerários e horários estabelecidos pela coordenação
do PSF;
- Observar e cumprir as normas de trânsito e segurança;
- Comunicar a necessidade de reparos e manutenção do veículo;
Cargo
Motorista Carteira B
- Prestar suporte logístico para ações do PSF, quando
necessário.
Remuneração R$ 1.987,78 mensais
Código CE-04
Art. 7º. Fica criado o cargo de Técnico em segurança do trabalho, vinculado
Secretaria Municipal de Administração e Finanças, atendendo às seguintes
especificações:
a
Cargo
Técnico em Segurança do Trabalho
Carga Horária
Semsnial 40 horas
Nº Vagas 1
Conclusão do curso técnico em Segurança do Trabalho, que deve ser
Formação reconhecido pelo Ministério da Educação (MEC) e registro
Exigida profissional no Ministério do Trabalho e Previdência (MTP) (antigo
MTE), conforme previsto na Lei nº 7.410/1985.
Atribuições - Identificar e avaliar riscos ambientais (físicos, químicos,
biológicos, ergonômicos e mecânicos);
- Propor medidas de controle e prevenção para reduzir acidentes e
doenças ocupacionais;
- Fiscalizar o cumprimento das normas de segurança e saúde no
trabalho (NRs);
- Elaborar Programas de Prevenção de Riscos Ambientais (PPRA) é
auxiliar na implementação do Programa de Controle Médico de
Saúde Ocupacional (PCMSO);
- Emitir relatórios de inspeção de segurança e pareceres técnicos;
- Registrar e analisar ocorrências de acidentes para evitar
reincidência;
- Promover palestras e treinamentos sobre uso correto de EPIs,
segurança em máquinas e equipamentos, primeiros socorros e
combate a incêndios;
- Conscientizar os colaboradores sobre boas práticas de segurança e
prevenção;
- Verificar o cumprimento das Normas Regulamentadoras (NRs) e
demais legislações aplicáveis;
- Avaliar condições de trabalho e propor adequações para reduzir
riscos;
- Acompanhar auditorias e fiscalizações dos órgãos de segurança e
saúde;
- Gerenciar os programas e softwares atinentes à função.
Cargo Técnico em Segurança do Trabalho
Remuneração ||CE-05
Art. 8º. Ficam ampliados os seguintes cargos no Plano de Cargos e Vencimentos da
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, de que trata a Lei Municipal nº. 1.469/2014:
I-3 (três) cargos de Enfermeiros 40h;
II - 6 (seis) cargos de Técnicos de Enfermagem;
HI - 2 (dois) cargos de Fonoaudiólogos;
IV -5 (cinco) cargos de Motoristas;
V - 1 (um) cargo de Médico Clínico Geral 40 horas;
VI - 5 (cinco) cargos de Odontólogos 40 horas;
VI - 3 (três) cargos de Técnicos em Saúde Bucal;
VII — 1 (um) médico especialista.
Art. 9º. Ficam criados os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município
Pomba de que trata a Lei Municipal nº. 1.468/2014:
Cargo Requisito Quantidade | Nível/Referência
Coordenador de Gestão Plena e Curso superior completo
Regulação 1|CC-04
Curso superior em
farmácia com registo no|
Coordenador de Componente Básico [Conselho Regional de
da Assistência Farmacêutica Farmácia 1|CC-04
Curso superior em
Coordenador de Componente armácia com registo no|
Especializado da Assistência Conselho Regional del
Farmacêutica Farmácia 1|CC-04
Curso superior na área
da saúde, com profissão
regulamentada e diploma
Coordenador de Saúde Mental reconhecido pelo MEC. 1|CC-04
Ensino Médio Completo
Diretor de Vigilância Epidemiológica e [com diploma reconhecido,
Controle de Zoonoses pelo MEC. 1|CC-03
Ensino Médio Completa
' com diploma reconhecido,
Diretor de Vigilância Sanitária pelo MEC. 1]CC-03
Chefe de Setor de Licitação
Ensino Fundamental
Completo com diploma
reconhecido pelo MEC.
a
CC-01
Chefe de Setor do CRAS
Ensino Fundamenta
Completo com diploma
reconhecido pelo MEC
-
CC-01
Chefe de Setor de Almoxarifado
Ensino Fundamental
Completo com diplom
reconhecido pelo MEC
EEN
Cc-01
Chefe de Setor de Licenciamento e
Fiscalização Ambiental
Ensino Fundamental
Completo com diploma
reconhecido pelo MEC
a
Cc-01
Chefe de Setor de Gestão de
Ensino Fundamenta
Completo com diploma
sa
Resíduos Sólidos reconhecido pelo MEC CCc-01
Ensino Fundamental
Completo com diploma
reconhecido pelo MEC
Ensino Médio Completo
(com diploma reconhecido,
pelo MEC.
Ensino Fundamental
Completo com diploma
reconhecido pelo MEC
Ensino Fundamental
Completo com diploma
reconhecido pelo MEC 1/CCc-02
Chefe de Setor de Administração e
Finanças
=,
Cc-01
a
Diretor de Departamento Pessoal CCc-03
a
Chefe de Setor de Patrimônio CC-01
Assessor Especial da Saúde
Art. 10. Ficam ampliados os seguintes cargos no quadro de pessoal do Município de que
trata a Lei Municipal nº. 1.467, de 14 de março de 2014, que “Dispõe sobre o Estatuto e
Quadro do Magistério Municipal de Rio Pomba e dá outras providências”:
I || 10 (dez) cargos de Professores Regentes;
II. 3 (três) cargos de especialista em educação;
HI. 2 (dois) professores de língua estrangeira;
IV. 4 (quatro) cargos de Vice-Diretores Escolares.
Art. 11. Ficam ampliados 05 (cinco) cargos de profissional de apoio escolar, bem como
reduzida a carga horária a 24h (vinte e quatro horas) semanais — sem prejuízos à
remuneração, passando o art. 3º da Lei Municipal nº. 1.871, de 22 de dezembro de 2022,
a vigorar com a seguinte redação:
Art. 3º. O número de vagas previstas no plano geral de cargos e vencimentos
de que trata essa lei para o cargo de profissional de apoio escolar será de 30
(trinta) vagas.
Parágrafo único — São requisitos de habilitação mínima pra o cargo de
profissional de apoio escolar possuir curso superior completo ou incompleto
nas áreas:
1- Pedagogia;
1 — Serviço Social;
Il — Letras;
IV — Matemática;
V— História;
VII — Educação Física;
VIII — Geografia;
IX - Magistério nível médio;
1 — Psicologia;
III - Psicopedagogia;
IV— Normal superior;
V— Educação Especial.”
Art. 12. Ficam alteradas as atribuições do cargo de Servente Escolar constante do quadro
de profissionais do magistério municipal de que trata a Lei nº. 1.469/2014:
Executar atividades auxiliares de apoio, especialmente: executar trabalhos braçais
pertinentes a serviços relacionados com o apoio às atividades da educação; executar
trabalhos de limpeza, conservação e manutenção de prédios públicos, escolas municipais,
móveis, utensílios e equipamentos; serviços de copa e cozinha; preparar os alimentos de
acordo com o cardápio estabelecido; prestar serviços relativos à horticultura; atender às
normas de segurança e higiene do trabalho. Executar outras tarefas afins.
Art. 13. A jornada de trabalho do cargo de especialista em educação constante do quadro
de profissionais do magistério municipal de que trata a Lei nº. 1.467/2014 será cumprida
com 20h (vinte horas) na escola e 10h (dez horas) em atividades extraclasse.
Art. 14. Para investidura no cargo de Coordenador de Saúde Pública será exigida a
conclusão de curso superior.
Art. 15. Fica alterada a nomenclatura dos seguintes cargos:
IO cargo de Cargo de Chefe de Setor de Pecuária de que trata a Lei
Municipal nº. 1.468/2014 passará a ser denominado doravante Chefe
de Setor de Proteção aos Direitos do Consumidor — passando a
pertencer à Procuradoria Municipal;
II. | Ocargo de Chefe de Setor de Agricultura de que trata a Lei Municipal
nº. 1.468/2014 passará a ser denominado doravante Chefe de Setor de
Distribuição de Medicamentos- passando a pertencer à Secretaria de
Saúde;
HI. O cargo de “Monitor de Creche” de que trata a Lei nº 1.467/2014
passará a ser denominado doravante “Monitor Escolar”.
Art. 16. Ficam extintos os seguintes cargos na estrutura administrativa do Município:
I | Coordenador de Farmácia e Laboratório- CC-04;
Il. Coordenador e Supervisor de Agentes de Combate às Endemias - CC-
04;
HI. 5 cargos de Professor Regente criados através da Lei Municipal nº.
1.871/2022;
IV. 1 assessor especial da assistência social - CC-02;
V. | 1 diretor de departamento de convênios e prestação de contas - CC-
03;
VI. | Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos;
VII. | Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer.
Art. 17. Fica criado no plano de cargos e salários o código remuneratório CC 03.1, com
remuneração de R$ 4.018,00 (quatro mil e dezoito reais), especialmente para o cargo de
Supervisor de Setor, com carga horária de 40h (quarenta horas) semanais e habilitação
mínima de ensino médio completo, sendo o disposto acrescido na Lei Municipal nº.
1.468/2014, que dispõe sobre a organização geral da administração.
Art. 18. Ficam acrescidos na Lei Municipal nº. 1.469/2014, que dispõe sobre o plano de
cargos e vencimentos, os seguintes códigos remuneratórios:
I- CE-03.1 no valor de R$ 1.660,00 (mil, seiscentos e sessenta reais);
H - CE-03.2 no valor de R$ 1.673,92 (um mil, seiscentos e setenta e três reais e noventa
e dois centavos);
II — CE-04 no valor de R$ 1.987,78 (um mil, novecentos e oitenta e sete reais e setenta e
oito centavos).
Art.19. O Art. 26 da Lei 1.468/2014 passa a vigorar com a seguinte redação:
Art.26 - 10%(dez por cento), no mínimo, dos cargos previsto nesta lei e ocupantes de
função gratificada serão destinados a provimento, exclusivamente, por servidores
ocupantes de cargos de carreira junto a Administração Pública Municipal, na forma do
que dispõe a Constituição Federal.
Art. 20. As despesas decorrentes desta Lei correrão por conta das dotações orçamentárias
próprias, suplementadas se necessário.
Art. 21. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em
contrário.
Rio Pomba, 11 de fevereiro de 2.025
Assinado de forma digital por
FERNANDO ANTONIO DUTRA FERNANDO ANTONIO DUTRA
MACEDO:16834348620 MACEDO:16834348620
Dados: 2025.02.12 17:12:56 03/00"
| Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal de Rio Pomba
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
"DISPÕE SOBRE A REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
MUNICIPAL, MEDIANTE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS E
DEPARTAMENTO QUE MENCIONA; AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO
DE CARGOS PÚBLICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", visando promover uma reestruturação administrativa abrangente no
âmbito do Poder Executivo Municipal, visando aprimorar a gestão pública e otimizar a
prestação de serviços à população de Rio Pomba.
A presente iniciativa se justifica pela necessidade de adequar a estrutura
administrativa do Município às crescentes demandas da sociedade, bem como pela
evolução das políticas públicas em diversas áreas. A reestruturação proposta busca tornar
a gestão mais eficiente, moderna e focada nos resultados, em consonância com os
princípios da administração pública.
Neste sentido, o desmembramento da Secretaria Municipal de Obras, Transporte
e Serviços Urbanos, bem como da Secretaria Municipal de Cultura, Esporte, Lazer e
Turismo, em unidades distintas, permitirá uma gestão mais especializada e eficiente de
cada uma dessas áreas. As novas secretarias poderão focar em suas especificidades,
desenvolvendo projetos e ações mais direcionadas, o que certamente se traduzirá em
melhores serviços para a população.
Por via de consequência, a criação dos cargos de Secretários Municipais para as
pastas desmembradas é imprescindível para o regular funcionamento da administração
pública. Os Secretários Municipais são responsáveis pela gestão das respectivas
secretarias, liderando as equipes e implementando as políticas públicas definidas pelo
governo municipal.
Noutro giro, a criação do Departamento de Tecnologia da Informação, vinculado
à Secretaria Municipal de Administração e Finanças, visa modernizar a gestão da
informação no âmbito da Prefeitura Municipal. O referido departamento será responsável
por implementar e manter as ferramentas tecnológicas necessárias para o bom
funcionamento da administração, garantindo a segurança dos dados e otimizando os
processos internos.
A instituição do Departamento de Defesa Civil, vinculado à Secretaria Municipal
de Obras e Serviços Urbanos, por sua vez, demonstra a preocupação da administração
municipal com a segurança da população. O referido departamento, até então
formalmente inexistente, será responsável por planejar e executar ações de prevenção e
resposta a desastres naturais e humanos, minimizando os riscos e garantindo a assistência
às vítimas em situações de emergência.
Quanto à criação dos cargos de Motorista, Técnico em Segurança do Trabalho e
Coordenador de Departamento de Defesa Civil, a iniciativa visa suprir as necessidades da
administração municipal, garantindo a qualidade dos serviços prestados à população. Os
novos servidores serão responsáveis por conduzir veículos de passeio oficiais, garantir a
segurança dos servidores e coordenar as ações de defesa civil, respectivamente.
Ainda, a ampliação de cargos de diversas categorias profissionais, bem como a
alteração de requisitos para investidura em cargos específicos, visam atender às demandas
da administração municipal e garantir a contratação de profissionais qualificados para o
exercício das funções.
A alteração da nomenclatura de alguns cargos visa adequar a denominação à
realidade das funções de fato exercidas pelos servidores, evitando ambiguidades, desvios
de função e garantindo a clareza na identificação dos cargos.
Merece destacar que estão sendo extintos 05 cargos de professor regente, uma vez
que erroneamente criados através da Lei Municipal nº1.87/2022 no plano geral de cargos
e vencimentos, quando haviam de ser criados como ampliação de cargos no Estatuto do
Magistério, sendo certo que a manutenção da irregularidade causa inegáveis e
imensuráveis prejuízos aos profissionais do magistério.
A extinção de cargos que não mais se justificam, seja por terem se tornado
obsoletos ou por não atenderem mais às necessidades da administração municipal, visa
otimizar a alocação de recursos e racionalizar a estrutura administrativa.
A presente proposta de lei, portanto, representa um esforço da administração
municipal em promover uma gestão pública mais eficiente, moderna e focada no
atendimento às necessidades da população de Rio Pomba.
Acreditamos que a aprovação desta importante proposição será um passo
fundamental para a consolidação de uma gestão pública de qualidade, contribuindo para
o desenvolvimento do Município e para a melhoria da qualidade de vida da população.
Diante do exposto, contamos com o apoio dos nobres Vereadores para a aprovação
desta importante iniciativa.
Rio Pomba/MG, 12 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ANTONIO DUTRA . Assinado de forma digital por FERNANDO
ANTONIO DUTRA MACEDO: 16834348620
MACEDO:16834348620 Dados: 2025.02.12 17:13:13 03/00"
Fernando Antônio Dutra Macedo
Prefeito Municipal
PREFEITURA DE
Rio Pomba
( Nas mãos de quem faz!
e ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
NS
tc rod
PROJETO DE LEI 2. 151/2025
Cargos a serem Criados QTDE | Vr.Unit.
Secretário Municipal de Obras e Serviços Urbanos
Secretário Municipal de Frotas e Transporte
Secretário Municipal de Esporte
Secretário Municipal de Cultura, Turismo e Lazer
Diretor do Departamento de Tecnologia da Informação
Valor Total
5.413,50 5.413,50
5.413,50 5.413,50
5.413,50 5.413,50
5.413,50 | 5.413,50
3.355,53, 3.355,53
Assessor Especial de Tecnologia da Informação L 2.497,14 2.497,14
Supervisor de Setor de Defesa Civil 4.018,00 4.018,00
Motorista Carteira - | 1.987,78 9.938,90
Técnico em Segurança do Trabalho 1.950,50 1.950,50
Coordenador de Gestão Plena e Regulação 4.682,13 4.682,13
Coordenador de Componente Básico da Assistência Farmacêutica 4.682,13 4.682,13
Coordenador de Componente Especializado de Assistência Farmacêutica 4.682,13 4.682,13
Coordenador de Saúde Mental 4.682,13 4.682,13
Diretor de Vigilância Epidemiológica e Controle de Zoonoses. E
Diretor de Vigilância Sanitária
Chefe de Setor de Licitação
Chefe de Setor do CRAS
Chefe de Setor de Almoxarifado [
Chefe de Setor de Licenciamento e Fiscalização Ambiental
Chefe de Setor de Gestão de Resíduos Sólidos
Chefe de Setor de Administração e Finanças
Chefe de Setor de Patrimônio
Diretor de Departamento de Pessoal 3.355,53 3.355,53
Assessor Especial 2.497,14 2.497,14
SOMA - CARGOS CRIADOS 71.954,65 87.816,41
3.355,53 3.355,53
3.355,53 3.355,53
1.872,87 1.872,87
1.872,87 1.872,87
1.872,87 1.872,87
1.872,87 1.872,87
1.872,87 1.872,87
1.872,87 1.872,87,
1.872,87 1.872,87
= [=| =|=|=[=[=|=5]=|=|=[=|=|=|=|=[on)=|=|=[=]=|=|=
Aumento de Vagas dos seguintes Cargos: E
Enfermeiro - 40 horas | 3 csera| 2060142
Técnico de Enfermagem 6 1.715,51 10.293,06
Fonoaudiólogo 2| 3.433,58 6.867,16
[Motorista Cardeira - D 5 1.987,78, IE 9.938,90
Médico Clínico Geral - 40 horas 1) 14.630,68 14.630,68
Odontólogo - 40 horas 5| 6.867,14 34.335,70
Técnico em Saúde Bucal e) pa a e 5.146,53
Médico Especialista - 12 horas 1| 4.682,13 4.682,13
Professor Regente 10 3.468,58 34.685,80
Especialista em Educação 3 3.831,75 11.495,25
Professor de Língua Estrangeira. 2) 3.468,58 6.937,16
Vice-Diretor Escolar 4 3.121,42 12.485,68
Profissional de Apoio Escolar 5 1.660,16 8.300,80
SOMA - AUMENTO DE VAGAS L 57.449,96 180.400,27
Cargos a Serem Extintos
Secretário Municipal de Cultura, Esporte, Turismo e Lazer if 5.413,50 5.413,50
Secretário Municipal de Obras, Transporte e Serviços Urbanos 1 5.413,50 5.413,50
Coordenador de Farmácia e Laboratório 1 4.682,13 |. 4.682,13
Coordenador e Supervisor de Agentes de Combate às Endemias 1) 468213 4.682,13
Professor Regente - Lei 1.871/2022 5 3.468,58 17.342,90
Assessor Especial da Assistência Social 1 2.497,14 2.497,14
Diretor de Departamento de Convênios e Prestação de Contas 1 3.355,53 | 3.355,53
SOMADAS EXCLUSÕES 29.512,51 43.386,83
DIFERENÇA 99.892,10 224.829,85
BASE DE CÁLCULO 224.829,85
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
ET 05 70
PREFEITURA DE
> 9/Rio Pomba [
Fio
mc va
2025
Período - fevereiro a dezembro de 2025 | 2.473.128,35
13º Salário E 206.094,03
SOMA 2.679.222,38
[Encargos Patronais 12% + RAT 2% + FAP 1,7395% r 321.506,69
TOTAL 2025 3.000.729,06
Projeção de Aumento 4,5% 234.947,19
Periodo de janeiro a dezembro, 2.819.366,32
13º Salário 234.947,19
1/3 de férias 78.315,73
SOMA 3.132.629,24
Encargos Patronais 469.894,39
TOTAL 2026 3.602.523,63
Projeção de Aumento 4,5% 245.519,82
Período de janeiro a dezembro Di 2.946.237,80
13º Salário 245.519,82
1/3 de férias 81.839,94
SOMA | 3.273.597,56
Encargos Patronais 589.247,56
3.862.845,12
Prefeito Municipal de Rio Pomba,12 de fevereiro de 2025
Documento assinado digitalmente
MÁRCIA DUTRA DE FARIA g nuLlgy mata ourmave rama
Pol . D 2/02/2025 16:32:02-0300
Contadora e em https://validariti.gov.br
CRCIMG 63.891
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
CT 22 TA ER O
4 PREFEITURA DE ERR
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
ut po
DECLARAÇÃO DE IMPACTO ORÇAMENTÁRIO E FINANCEIRO
2025
Declaramos para fins de atendimento art. 16, inciso |, da Lei 101/2000, que a
despesa que será gerada pelo Projeto de Lei que dispõe reestruturação da
Administração Pública Municipal mediante a criação de secretarias e departamento
que menciona; ampliação, criação e extinção de cargos públicos na estrutura
administrativa, não afetará o planejamento orçamentário e financeiro, por estar
previsto nos instrumentos legais, LOA, LDO e PPA e representar 3,97% (três inteiros
e noventa e sete centésimos por cento) do valor orçado, conforme demonstrado:
EXERCÍCIO esa ha pai + %
Líquida 2024
2025 75.571.775,42 3.000.729,06 3,97%
2026 | 78.972.505,31 | 3.602.523,63 4,56%
2027 | 82.526.268,05 3.862.845,12 4,68%
Receita informada no exercício de 2025 baseada na Receita Corrente Líquida
arrecadada em 2024 mais projeção de aumento para 2026 e 2027
Percentual do Demonstrativo de Gastos com Pessoal — 40,31%
Por ser verdade,
Datamos e assinamos a presente.
Prefeitura Municipal de Rio Pomba, 12 de fevereiro de 2025.
FERNANDO ANTONIO DUTRA Assinado de forma digital por FERNANDO ANTONIO DUTRA.
MACEDO:16834348620
MACEDO: 16834348620 Dados: 2025/02/12 1734020300"
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
Prefeito Municipal
Documento assinado digitalmente
MÁRCIA DUTRA DE FARIA ç; fy mcnormocsm
CRC/MG 63.891 Verifique em https:/validar ti gov.br
Contadora
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
Ofício Gabinete do Prefeito nº UTI de 11 de fevereiro de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei, em anexo, que "DISPÕE SOBRE A
REESTRUTURAÇÃO DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA MUNICIPAL,
MEDIANTE A CRIAÇÃO DE SECRETARIAS E DEPARTAMENTO QUE
MENCIONA; AMPLIAÇÃO, CRIAÇÃO E EXTINÇÃO DE CARGOS
PÚBLICOS NA ESTRUTURA ADMINISTRATIVA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS", para ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa,
em caráter de urgência.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Assinado de forma digital por
FERNANDO ANTONIO ceRNANDO ANTONIO DUTRA
DUTRA MACEDO:16834348620
MACEDO:16834348620 Dados: 2025.02.12 17:12:16
. 03/00"
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal -
[ ch ARA MUNICIPAL DE RIO P e
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.