| Tipo | Projeto de Resolução |
|---|---|
| Número / Ano | 319 / 2014 |
| Date | 2014-03-20 |
| Ementa | AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE HOMENAGEM PÓSTUMA PELA CÂMARA MUNICIPAL COM A CONCESSÃO DE COROA DE FLORES. |
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 319/2014 AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE HOMENAGEM PÓSTUMA PELA CÂMARA MUNICIPAL COM A CONCESSÃO DE COROA DE FLORES. Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo a seguinte Resolução: Art. 1º Fica autorizada a realização de homenagem póstuma pela Câmara Municipal de Rio Pomba, com a concessão de coroa de flores, por ocasião do falecimento de autoridades dos poderes federais, estaduais e municipais estabelecidas no município de Rio Pomba e que estejam no exercício do cargo ou o tenham exercido. Art. 2º É vedada a realização de homenagem póstuma à autoridade que tenha sofrido a cassação do mandato ou a perda do cargo por motivo de improbidade administrativa ou sentença transitada em julgado. Art. 3º No cumprimento desta Resolução observar-se-á rigorosamente os princípios da legalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade que regem a administração pública. Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão autorizadas pelo Presidente da Câmara e correrão à conta do orçamento vigente através da rubrica "Outros Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica". Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 06 de março de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES Presidente da Câmara VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO Vice-Presidente VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA Secretário - PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 319/2014 J u s t i f i c a t i v a: Na consulta nº 840.101, respondida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais na sessão de 05 de setembro de 2012, foi tratado um assunto sem precedentes naquela Corte de Contas acerca da possibilidade de aquisição de coroa de flores por ocasião do falecimento de autoridades. O Relator da consulta, Conselheiro Cláudio Terrão, manifestou não ver óbice à assunção de tal despesa pelo Legislativo Municipal, desde que a motivação do ato demonstre ser o homenageado pessoa que prestou relevantes serviços à Administração Pública e, consequentemente, à sociedade, de modo que se afaste qualquer objetivo eleitoreiro ou interesse pessoal por quem presta a homenagem. Pondera ainda o citado Relator que: “se o Poder Público - amparado em motivação idônea - presta diversas homenagens a cidadãos ainda em vida, como nas condecorações, entregas de placas comemorativas ou medalhas de honra ao mérito, pelas mesmas razões pode homenagear os falecidos com a aquisição e o envio de coroa de flores.” A classificação orçamentária estabelecida no art. 4º desta proposição foi extraída segundo indicação da consulta 840.101 do Tribunal de Contas e segue também o que foi adotado pela SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, que incluiu na rubrica “outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”, as despesas com serviços funerários. Então, prezados componentes desta Casa, apresentamos esta proposição que, uma vez aprovada, autorizará a Câmara Municipal a prestar a sua homenagem póstuma às autoridades dos poderes federais, estaduais e municipais estabelecidas no município de Rio Pomba e que estejam no exercício do cargo ou o tenham exercido, conforme os critérios nela estabelecidos. Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de Almeida Neves, em 06 de março de 2014; 247º da Fundação e 182º da Emancipação. VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES Presidente da Câmara VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO Vice-Presidente VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA Secretário