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materia nº 319/2014

Tipo Projeto de Resolução
Número / Ano 319 / 2014
Date 2014-03-20
EmentaAUTORIZA A REALIZAÇÃO DE HOMENAGEM PÓSTUMA PELA CÂMARA MUNICIPAL COM A CONCESSÃO DE COROA DE FLORES.
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PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 319/2014
AUTORIZA A REALIZAÇÃO DE HOMENAGEM 
PÓSTUMA PELA CÂMARA MUNICIPAL COM A 
CONCESSÃO DE COROA DE FLORES.
 Faço saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, aprovou e 
eu, Presidente da Câmara, nos termos do art. 41, inciso IV, do Regimento Interno, promulgo 
a seguinte Resolução:
Art. 1º Fica autorizada a realização de homenagem póstuma pela Câmara Municipal de 
Rio Pomba, com a concessão de coroa de flores, por ocasião do falecimento de autoridades 
dos poderes federais, estaduais e municipais estabelecidas no município de Rio Pomba e que 
estejam no exercício do cargo ou o tenham exercido.
Art. 2º É vedada a realização de homenagem póstuma à autoridade que tenha sofrido a 
cassação do mandato ou a perda do cargo por motivo de improbidade administrativa ou 
sentença transitada em julgado.
Art. 3º No cumprimento desta Resolução observar-se-á rigorosamente os princípios da 
legalidade, impessoalidade, razoabilidade e moralidade que regem a administração pública.
Art. 4º As despesas decorrentes da execução desta Resolução serão autorizadas pelo 
Presidente da Câmara e correrão à conta do orçamento vigente através da rubrica "Outros 
Serviços de Terceiros - Pessoa Jurídica".
Art. 5º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 06 de março de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
Presidente da Câmara
VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO
Vice-Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
Secretário
- PROJETO DE RESOLUÇÃO Nº 319/2014
J u s t i f i c a t i v a:
Na consulta nº 840.101, respondida pelo Tribunal de Contas do Estado de Minas 
Gerais na sessão de 05 de setembro de 2012, foi tratado um assunto sem precedentes naquela 
Corte de Contas acerca da possibilidade de aquisição de coroa de flores por ocasião do 
falecimento de autoridades.
O Relator da consulta, Conselheiro Cláudio Terrão, manifestou não ver óbice à 
assunção de tal despesa pelo Legislativo Municipal, desde que a motivação do ato demonstre 
ser o homenageado pessoa que prestou relevantes serviços à Administração Pública e, 
consequentemente, à sociedade, de modo que se afaste qualquer objetivo eleitoreiro ou 
interesse pessoal por quem presta a homenagem.
Pondera ainda o citado Relator que: “se o Poder Público - amparado em motivação 
idônea - presta diversas homenagens a cidadãos ainda em vida, como nas condecorações, 
entregas de placas comemorativas ou medalhas de honra ao mérito, pelas mesmas razões pode 
homenagear os falecidos com a aquisição e o envio de coroa de flores.”
A classificação orçamentária estabelecida no art. 4º desta proposição foi extraída 
segundo indicação da consulta 840.101 do Tribunal de Contas e segue também o que foi 
adotado pela SEPLAG – Secretaria de Planejamento e Gestão de Minas Gerais, que incluiu 
na rubrica “outros serviços de terceiros – pessoa jurídica”, as despesas com serviços 
funerários.
Então, prezados componentes desta Casa, apresentamos esta proposição que, uma vez 
aprovada, autorizará a Câmara Municipal a prestar a sua homenagem póstuma às autoridades 
dos poderes federais, estaduais e municipais estabelecidas no município de Rio Pomba e que 
estejam no exercício do cargo ou o tenham exercido, conforme os critérios nela 
estabelecidos.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 06 de março de 2014;
247º da Fundação e 182º da Emancipação.
VEREADORA MARIA DO CARMO VIEIRA DA SILVA GOMES
Presidente da Câmara
VEREADOR TÚLIO MOTA SALGADO
Vice-Presidente
VEREADOR PAULO HENRIQUE DA SILVA
Secretário

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