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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
PROJETO DE LEI Nº 2.153 / 2025
DISPÕE SOBRE A VACINAÇÃO
DOMICILIAR DAS PESSOAS COM
AUTISMO NO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA.
A Câmara Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, por seus
Vereadores, aprovou, e eu, Prefeito Municipal, sanciono e promulgo a seguinte Lei:
Art. 1º Fica estabelecido o direito das pessoas com autismo residentes no
município de Rio Pomba à vacinação domiciliar, quando necessário, visando
garantir a acessibilidade aos serviços de imunização de forma adequada e respeitosa
às suas necessidades individuais.
Art. 2º Para os fins desta lei, considera-se vacinação domiciliar:
I – a aplicação de vacinas em casa, quando a pessoa com autismo não puder
se deslocar até um posto de vacinação devido às suas características individuais,
necessidades de saúde ou condições especiais;
II – a realização de todas as etapas do processo de vacinação no ambiente
residencial da pessoa com autismo, incluindo a avaliação prévia, a aplicação da
vacina e o registro adequado.
Art. 3º O Poder Executivo, em conjunto com a Secretaria Municipal de Saúde,
deverá estabelecer procedimentos e regulamentações para a implementação da
vacinação domiciliar, garantindo a segurança e eficácia do processo.
Art. 4º A vacinação domiciliar será realizada por profissionais de saúde
devidamente capacitados e treinados para atender às necessidades específicas das
pessoas com autismo, proporcionando um ambiente tranquilo e adaptado para a
aplicação das vacinas.
Art. 5º A vacinação domiciliar será oferecida como uma opção e a decisão de
aderir a esse serviço será tomada em conjunto com a pessoa com autismo ou, se
necessário, com seus responsáveis legais, levando em consideração o melhor
interesse da pessoa com autismo.
CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
Rua Januário Lima, nº 55 – Jardim América – Rio Pomba/MG (CEP 36180-000)
Pabx: (32) 3571-1455 E-mail: camararp@rdfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
Art. 6º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Plenário Presidente Tancredo de
Almeida Neves, em 10 de fevereiro 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
J u s t i f i c a t i v a :
A vacinação é um componente crucial para a saúde pública e a prevenção de
doenças. No entanto, para algumas pessoas com autismo, o processo de vacinação
pode ser desafiador devido às suas características individuais, sensibilidades
sensoriais e necessidades especiais.
Este projeto de lei visa garantir o direito das pessoas com autismo em Rio
Pomba à vacinação domiciliar, quando necessário, a fim de tornar o processo mais
acessível e respeitoso às suas necessidades individuais. A vacinação domiciliar será
realizada por profissionais de saúde capacitados e adaptada às especificidades da
pessoa com autismo, proporcionando um ambiente tranquilo e seguro para a
aplicação das vacinas.
Além disso, a vacinação domiciliar será oferecida como uma opção,
permitindo que a pessoa com autismo e seus responsáveis legais escolham a
abordagem que melhor atenda às suas necessidades.
Portanto, contamos com o apoio dos legisladores para a aprovação deste
projeto de lei, que representa um avanço importante na promoção da inclusão e
acesso aos serviços de saúde para as pessoas com autismo.
VEREADOR HEDILBERTO TEIXEIRA
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