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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 43/2025
ESTABELECIMENTO DE TÍTULOS
NOS CONCURSOS E PROCESSOS
SELETIVOS MUNICIPAIS.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Prefeitura estabeleça a contagem de títulos nos concursos e
processos seletivos que forem abertos pela administração, em consonância com o
art. 11 da Lei Complementar nº 17/2015.
Justificativa:
Minha indicação tem por objetivo selecionar os candidatos mais aptos a
desempenharem um serviço público de qualidade aos rio-pombenses, através de
requisitos como a contagem de pontos por tempo de serviço prestado ao município.
Rio Pomba/MG, 19 de fevereiro de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
Í é DD, lr (0) SJ
VEREADORJUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
03/02 /2025,4Sh3 min 117 do Regimento Interno. sessão
e Rio Pomba, Vl! /0) > /2025. de: 1 1
Ramon vo de Oliveira Lea
&
Coordenador do Legislativo Ver éador Romeu foreira Batisto
VICE-PRESIDENTE DA CÂMARA
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim AMERCÃA -RISPomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www.riopomba.mg.leg.br
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