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materia nº 49/2025

Tipo Indicação
Número / Ano 49 / 2025
Date 2025-02-25
EmentaPROIBIÇÃO DE PARAR E ESTACIONAR EM TRECHO DA RUA PÉRICLES DE QUEIROZ.
native_id2912

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-02-25 Proposição apresentada em Plenário — APRESENTADA

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texto original #

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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 49 / 2025
PROIBIÇÃO | DE PARAR E
ESTACIONAR EM TRECHO DA RUA
PÉRICLES DE QUEIROZ.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências.
INDICO que a Prefeitura Municipal instale placa de sinalização que
seja proibido parar e estacionar veículos no lado direito da Rua Péricles de
Queiroz, partindo da esquina com a Av. Dr. José Neves até a extensão
lateral da Escola Municipal São José.
Justificativa:
Na lateral do grupo São José é permitido o estacionamento de veículos escolares.
Quando existem veículos particulares estacionados no lado direito da Rua Péricles de
Queiroz cria-se um gargalo e o congestionamento atinge até a Av. Dr. José Neves. Por
isso apresento esta indicação.
Rio Pomba, 25 de fevereiro de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADOR JUSCÉLIO BERNARDINO BRAZ
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
ot os, 1Fhaonin 117 do Regimento Interno. sessão
Rio Pomba, J+H/9J3 /2025. de: / /
vereador romeu Moreira !
E DA CÂMARA
Rua Januário Lima, nº 55 — Jardim Rinénera Ri Pomba/MG (CEP 36180-000)
Telefone: (32) 3571-1455 - e-mail: camararp(Ordfnet.com.br
www .riopomba.mg.leg.br
VICE
FCO

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