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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 52 / 2025
INSTALAÇÃO DE QUEBRA-MOLAS
NAS RUAS QUE MENCIONA.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em conformidade
com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da Câmara a
INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao Sr. Prefeito,
Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo, para as devidas providências.
INDICO que a Prefeitura providencie colocação de quebra-molas,
segundo as normas do Contran — Conselho Nacional de Trânsito, editadas
pelas Resoluções nºs 39/98 e 336/2009, nas ruas que menciona:
a) 01 quebra-molas na rua Coronel Marciano Gonçalves Campos —
bairro São Manoel;
b) 01 quebra-molas na rua Min. Amarilio Salgado — (em frente a
Capela Nossa Senhora Aparecida), bairro Santa Isabel;
c) 02 quebra-molas nas duas esquinas da Rua José Felizola — bairro
Santa Isabel.
Justificativa:
A construção de quebra-molas em muito contribuirá no sentido de reduzir a
velocidade dos veículos, pois os motociclistas e carros passam em alta velocidade,
colocando em risco de vida as pessoas que utilizam a referida rua. Sendo uma
reivindicação dos moradores, proporcionará maior segurança aos transeuntes.
Rio Pomba, 27 de fevereiro de 2013;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
VEREADOR CELSO VINÍCIUS DOS SANTOS
Recebido
em: Em tramitação, observando-se o 84º do art. Apresentada na
06/ 0:3/2025 To min 117 do Regime sessão
Rio Pomba, /) (2 de: / /
Mô ilva
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