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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 55 / 2025
VEÍCULO DESTINADO PARA
TRANSPORTE ELETIVO NA SAUDE
A Vereadora signatária, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário da
Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser enviada ao
Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Prefeitura Municipal disponibilize um veículo da saúde
adequado para transporte de usuários (SUS), e que busquem em suas
residências para que possam ir em consultas médicas, tratamentos, dentro
ou fora do Município, com as seguintes condições: a) que residam em zona
rural; b) que apresentem mobilidade nula, permanente ou temporária; c)
acamados; d) deficientes (físico ou mental); e) crianças de O a 12 anos; f)
idosos acima de 65 anos; 9) pós operatório até 30 dias e com
complicações após essa data ou puérpera até 40 dias; h) oncológicos
independentemente da idade. Garantindo sua mobilidade entre os serviços
de caráter eletivo oferecidos pelo SUS — Sistema Único de Saúde.
Justificativa:
Muitos moradores não tem transporte próprio, e as vezes não tem habilitação, e as
estradas rurais muitas vezes são de difícil acesso, principalmente em dias de chuva para
quem necessita caminhar ou cavalgar até o ponto mais próximo onde os carros da saúde
estão acostumados a pegar o paciente. As pessoas da zona rural precisam acordar muito
cedo, entre duas a três horas da manhã para fazer o desjejum, andam a pé, de bicicleta,
charrete. Sujeitos a friagem, chuva, poeira, barro, escuridão para chegar ao ponto de
partida.
Rio Pomba/MG, 28 de fevereiro de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
Recebido em: Em tramitação, observando-se o do 4º do art. Apresentada na
99 SE O3/2025, 1 É 13 0Omin | 117 do Regimento Interno. sessão
Rio Pomba, À a 2/2025. de: / /
AsseNSora Legislativa
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