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CÂMARA MUNICIPAL DE RIO POMBA
Estado de Minas Gerais
INDICAÇÃO Nº 57 / 2025
DAR CUMPRIMENTO NA LEI
Nº1.922/2028.
O Vereador signatário, no uso de suas prerrogativas regimentais, em
conformidade com o art. 135 do Regimento Interno, vem apresentar ao Plenário
da Câmara a INDICAÇÃO abaixo que, após tramitação regimental, deverá ser
enviada ao Sr. Prefeito, Dr. Fernando Antônio Dutra Macedo.
INDICO que a Prefeitura Municipal dê cumprimento na Lei
nº1.922/2023, que Dispõe sobre a Política Municipal de uso da cannabis
para fins medicinais e distribuição gratuita de medicamentos prescritos à
base da planta, que contenham em sua fórmula as substâncias Canabidiol
(CBD) e/ou Tetrahidrocanabinol (THC), nas unidades de saúde pública
municipal e privada, ou conveniada ao Sistema Único de Saúde — SUS, no
âmbito do município de Rio Pomba.
Justificativa:
Justifica-se, Senhor Prefeito, a presente indicação, tomando-se por base
que a referida Lei se encontra em vigor desde 14 de novembro de 2023, se
tornando, portanto, necessária que o Executivo se mobilize no sentido de
atendê-la.
Rio Pomba/MG, 06 de março de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
/
hu HEDILBERTO TEIXEIRA
Recebido em: Em tramitação, observando-se o $ 4º do art. Apresentada na
-Shoas, 15 5 n E Qnin 117 do E UT: Interno. sessão
| > 12025. de: /
Mônita-Patyício-Co a
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