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materia nº 2157/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2157 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento em vigência do Município de Rio Pomba para pagamento de parcelamento junto à Funasa e dá outras providências.
native_id2935

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.93 · pages: 4

PREFEITURA DE
“Rio Pomba “
Es
PROJETO DE LEINº 2.4 > a » de 18 de Março de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA
PARA PAGAMENTO DE PARCELAMENTO JUNTO À
FUNASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando Antônio Dutra
Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara Municipal de Rio Pomba
aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro vigente no
valor de R$ 21.600,00 (vinte e um mil e seiscentos reais), especialmente para cobertura das
despesas de parcelamento com a FUNASA, em conformidade com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Subunidade 00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 28 Encargos Especiais
Subfunção 843 Serviço da Dívida Interna
Programa 0000 Encargos Especiais
Projeto/Atividade 9.005 Amortização de Parcelamento com a FUNASA
Natureza da 469071.00 Principal da Dívida Contratual Resgatado 21.600,00
Despesa
Fonte 1.500.000 Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL 21.600,00
Art. 2º. Para cobertura do referido
dotação, conforme discriminado abaixo:
crédito serão utilizados os recursos de anulação da seguinte
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Subunidade 02.03.00 Secretaria Municipal de Administração e Finanças
Função 04 Administração
Subfunção t22 Administração Geral
Programa 0001 Apoio Administrativo
Projeto/Atividade 2.012 Administração-Secret. de Administração e Finanças
Natureza da 339093.00 Indenizações e Restituições 21.600,00
Despesa
Fonte 1.500.000 Recursos Não Vinculados de Impostos
TOTAL 21.600,00
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000
www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PREFEITURA DE
Rio Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
15
usar pa
Art. 3º. Fica criada a dotação para pagamento de parcelamento à FUNASA, bem como autorizado
o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do
Orçamento vigente.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em especial, fica
autorizada a inclusão da ação 005 — Amortização de Parcelamento com a FUNASA.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições em
contrário.
Rio Pomba/MG, 18 de março de 2025.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PE 2 SS
PREFEITURA DE
(Oo &
“e ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
mat ao
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA
PARA PAGAMENTO DE PARCELAMENTO JUNTO À FUNASA E DÁ OUTRAS
PROVIDÊNCIAS”, para ser discutido e votado, em caráter de urgência, por esta egrégia casa
de leis.
A presente propositura visa a autorização para a abertura de crédito especial no
orçamento vigente do exercício de 2025, com o objetivo de incluir dotação orçamentária
destinada ao custeio das despesas decorrentes do parcelamento de débitos com a Fundação
Nacional de Saúde (FUNASA).
A necessidade de tal medida se justifica pela importância crucial de manter em dia os
compromissos financeiros do município com a FUNASA. O não pagamento das parcelas
acordadas pode acarretar em sanções e restrições que impactariam diretamente a
continuidade de projetos e serviços essenciais para a população, especialmente aqueles
relacionados ao saneamento básico e à saúde pública.
A abertura do crédito especial proposto visa atender o disposto no art. 42 da Lei nº.
4.320/1964 que autoriza o Poder Executivo a promover alterações orçamentárias mediante a
apresentação de projeto de lei específico.
A fonte de recursos para a cobertura do crédito especial será proveniente de anulação
parcial de dotações orçamentárias que menciona, sem prejuízo à continuidade das atividades
administrativas.
A inclusão da dotação orçamentária proposta permitirá o cumprimento das obrigações
assumidas com a FUNASA, evitando a interrupção de serviços essenciais e garantindo a
continuidade do desenvolvimento do município.
Diante do exposto, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente Projeto de
Lei de Crédito Especial, certo de que os nobres vereadores, imbuídos do espírito público que
os caracteriza, analisarão a matéria com a devida atenção e aprovarão a presente
propositura, em prol do interesse público e do bem-estar da população de Rio Pomba.
Atenciosamente,
Rio Pomba/MG, 18 de ryarço de 2025
Fernando Antgírio Dut
- Prefeito Municipal de Rio Pomba -
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 Wwww.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
PR EO TE
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
PREFEITURA DE ETA
Wo Pomba U )
Rio Pomba, 18 de Março de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
Ofício nº 161/2025 — GAB.
Exmo. Sr.
Vereador IVAN FERREIRA MARTINS
DD. Presidente da Câmara Municipal
RIO POMBA-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei anexo que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA PAGAMENTO DE
PARCELAMENTO JUNTO À FUNASA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para ser
analisado, discutido e votado, &incaráter de urgência, por essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
nen nas soa d
DE RIO POM?
DN
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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