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PROJETO DE LEINº 245% , de 18 de Março de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR NO
ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO
POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei:
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro
vigente no valor de R$ 1.040.000,00 (um milhão e quarenta mil reais), especialmente para
cobertura das despesas de aquisição de ônibus para transporte escolar, em conformidade
com a seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.04.00 Secretaria Municipal de Educação
Subunidade 02 Fundo Municipal de Educação
Função 12 Educação
Subfunção 361 Ensino Fundamental
Programa 1201 Educação Formando o Cidadão do Futuro
Projeto/Atividade | 1.861 Aquisição de Equip./Veículos para Transporte Escolar
Natureza da 449052.00 | Equipamentos e Material Permanente
Despesa
Fonte 2.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos
2.571.000 | Transf.Do Estado Ref. Convênios e Outros Repasses
Vinculados a Educação
TOTAL 1.040.000,00
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de superávit
financeiro da seguinte dotação, conforme discriminado abaixo:
Fontes | 2.500.000 | Recursos Não Vinculados de Impostos 186.000,00
2.571.000 | Transferência do Estado Ref. A Convênios e 854.000,00 |
Outros Repasses Vinc. A Educação
TOTAL 1.040.000,00
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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Art. 3º. Fica criada a dotação para Aquisição de Equipamento/Veículos para Transporte
Escolar, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a suplementar esta dotação
no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial, em
especial, fica autorizada a inclusão da ação 861 — Aquisição de Equipamento/Veículos
para Transporte Escolar.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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PREFEITURA DE
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EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE
CREDITO ESPECIAL PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR NO ORÇAMENTO EM
VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser
discutido e votado, em caráter de urgência, por esta egrégia casa de leis.
A presente propositura visa a autorização para a abertura de crédito especial no
orçamento vigente do exercício de 2025, com o objetivo de incluir dotação orçamentária
destinada à aquisição de ônibus escolar.
A necessidade de tal medida se justifica em razão de o Município ter recebido o
recurso específico, sem a existência de dotação no orçamento vigente.
A abertura do crédito especial proposto visa atender o disposto no art. 42 da Lei nº.
4.320/1964 que autoriza o Poder Executivo a promover alterações orçamentárias
mediante a apresentação de projeto de lei específico.
A fonte de recursos para a cobertura do crédito especial será proveniente de
superávit financeiro do exercício de 2024.
A inclusão da dotação orçamentária proposta permitirá a aquisição do ônibus
escolar, tão caro à educação municipal.
Diante do exposto, submeto à apreciação desta Casa Legislativa o presente
Projeto de Lei de Crédito Especial, certo de que os nobres vereadores, imbuídos do
espírito público que os caracteriza, analisarão a matéria com a devida atenção e
aprovarão a presente propositura, em prol do interesse público e do bem-estar da
população de Rio Pomba.
Atenciosamente,
Rio Pomba/MG, 18 de março de 2025
Fernando Antônio tra Macedo
- Prefeito Municipal dg Rio Pomba -
Município de Rio Pomba
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PREFEITURA DE ia
1) Rio Pomba Ne
Rio Pomba, 18 de Março de 2025;
258º da Fundação e 193º da Emancipação.
Ofício nº 162/2025 — GAB.
Exmo. Sr.
Vereador IVAN FERREIRA MARTINS
DD. Presidente da Câmara Municipal
RIO POMBA-MG
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/NG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei anexo que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
PARA AQUISIÇÃO DE ÔNIBUS ESCOLAR NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO
MUNICÍPIO DE RIO POMBA E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para ser analisado,
discutido e votado, em caráter de urgência, por essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração. À
Atenciosamente; E j,
Fernando Antônio Dutra Macedo
- Prefeito Municipal -
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350