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materia nº 2160/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2160 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAutoriza o Poder Executivo Municipal a proceder a abertura de crédito especial no orçamento em vigência do município de Rio Pomba para cobertura das despesas de aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc com premiações e dá outras providências.
native_id2938

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

status: extracted · method: ocr · backend: tesseract · confidence: 0.94 · pages: 4

Wo Pomba
Nas mãos de quem faz!
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
PROJETO DE LEI Nº
15
uma vol
2460 |, DE 27 de março de 2025.
“AUTORIZA O PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A
PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL
NO ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE
RIO POMBA PARA COBERTURA DAS DESPESAS DE
APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC
COM PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS.”
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, faz saber que a Câmara
Municipal de Rio Pomba aprovou e eu, Prefeito Municipal, sanciono a seguinte Lei;
Art. 1º. Fica autorizado o Executivo Municipal a incluir dotação no orçamento financeiro
vigente no valor de R$ 165.731,43 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e um
reais e quarenta e três centavos), especialmente para cobertura das despesas de
aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc com premiações, em conformidade com a
seguinte classificação:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.10.00 Secret. Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade 0 Secret.Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1302 Valorização e Incentivo à Cultura
Projeto/Atividade | 2.0329 Promoção de Arte e Cultura Local
Natureza da 339031.00 | Premiações Culturais, Artísticas, Científic. 165.731,43
Despesa
Fonte 1.719.000 | Transf.Política Nacional Aldir Blanc 165.731,43
TOTAL 165.731,43
Art. 2º. Para cobertura do referido crédito serão utilizados os recursos de anulação da
seguinte dotação e excesso de arrecadação da referida fonte, conforme discriminado
abaixo:
Órgão 02 Poder Executivo
Unidade 02.10.00 Secret. Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Subunidade 0 Secret. Municipal Cultura, Esporte, Lazer e Turismo
Função 13 Cultura
Subfunção 392 Difusão Cultural
Programa 1302 Valorização e Incentivo à Cultura
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 Wwww.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
RS Ao or rr er
o PREFEITURA DE "
rio Pomba =
ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
usares ro
Projeto/Atividade 2.0904 Fomento Cultural
Natureza da Despesa | 335041.0 Contribuições 57.680,00
0
336045.0 | Subvenções Econômicas 57.680,00
0
Fonte 1.719.00 | Transf.Política Nacional Aldir 115.360,00
0 Blanc
Projeto/Atividade 2.0905 Sub/Manut. De espaços e Organizações Culturais
Natureza da Despesa | 335041.0 Contribuições 50.000,00
0
Fonte 1.719.00 | Transf.Política Nacional Aldir 50.000,00
0 Blanc
Total Anulações 1.719.00 | Transf.Política Nacional Aldir 165.360,00
0 Blanc
Excesso Arrecadação | 1.719.00 | Transf.Política Nacional Aldir 371,43
0 Blanc
TOTAL 165.731,43
Art. 3º. Fica criada a dotação para cobertura das despesas de aplicação dos recursos da
Lei Aldir Blanc com premiações, bem como autorizado o Poder Executivo Municipal a
suplementar esta dotação no mesmo percentual (30%) do Orçamento vigente.
Art. 4º. Fica, ainda, autorizado o Município a realizar as competentes alterações na Lei
Orçamentária Anual e Plano Plurianual em razão da criação do crédito especial.
Art. 5º. Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando as disposições
em contrário.
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
“Qi PREFEITURA DE
2NRio Pomba ef
É Nas mãos de quem faz!
a É ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente:
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei que “AUTORIZA O
PODER EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA COBERTURA DAS
DESPESAS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC COM PREMIAÇÕES E
DA OUTRAS PROVIDÊNCIAS”, para ser discutido e votado, em caráter de urgência, por esta
egrégia casa de leis.
A presente propositura visa a autorização para a abertura de crédito especial no orçamento
vigente do exercício de 2025, com o objetivo de incluir dotação orçamentária destinada à
cobertura das despesas de aplicação dos recursos da Lei Aldir Blanc com premiações, no valor de
R$ 165.731,43 (cento e sessenta e cinco mil, setecentos e trinta e um reais e quarenta e três
centavos) destinado à cobertura de despesas com premiações culturais, viabilizadas por meio da
Lei Federal nº 14.017/2020 (Lei Aldir Blanc), regulamentada posteriormente pela Lei nº
14.399/2022.
A medida visa garantir a correta execução orçamentária dos recursos já transferidos ao
Município no âmbito da Política Nacional Aldir Blanc de Fomento à Cultura, assegurando o devido
apoio a artistas, coletivos e organizações culturais locais, por meio de premiações públicas,
conforme previsto na legislação federal.
Para tanto, faz-se necessária a criação de dotação específica, que permita a execução
contábil e legal da despesa, em conformidade com os critérios técnicos exigidos pelo Tribunal de
Contas do Estado e pelo Sistema Nacional de Cultura.
Ressalte-se que o valor será integralmente coberto com recursos oriundos da própria
Fonte 1.719.000 — Transferências da Política Nacional Aldir Blanc, sendo parte viabilizada
mediante anulação de doações orçamentárias anteriormente previstas e parte por excesso de
arrecadação, sem causar qualquer impacto negativo aos cofres municipais.
Além disso, o projeto prevê a possibilidade de complementação da nova dotação até o
limite de 30%, em conformidade com os dispositivos da Lei Orçamentária Anual vigente, e autoriza
as alterações devidas no Plano Plurianual (PPA) e na Lei de Diretrizes Orçamentárias (LDO),
garantindo segurança jurídica e conformidade legal à operação.
Trata-se de uma iniciativa necessária e oportuna, que apoia a importância da cultura como
instrumento de desenvolvimento social, econômico e identitário, especialmente no âmbito local. As
premiações a serem concedidas contribuirão para a produção artística do município, promovendo
a valorização dos fazedores de cultura e contribuindo para o fortalecimento do setor.
Diante do exposto, e considerando o interesse público que reveste a matéria, submetemos
o presente Projeto de Lei à elevada apreciação dos Nobres Vereadores desta Casa Legislativa,
solicitando sua aprovação em caráter de urgência.
/
Rio Pomba/MG, 27 demarço de 2025.
14
Fernando A tônio Dutra Macedo
Prefeito Munitipal
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
Wa, PREFEITURA DE
SfiRio Pomba 4]
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nte rod
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 220, de 27 de março de 2025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O MUNICÍPIO DE RIO POMBA/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr.
Fernando Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a LOM, vem encaminhar a
esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei anexo que “AUTORIZA O PODER
EXECUTIVO MUNICIPAL A PROCEDER A ABERTURA DE CRÉDITO ESPECIAL NO
ORÇAMENTO EM VIGÊNCIA DO MUNICÍPIO DE RIO POMBA PARA COBERTURA
DAS DESPESAS DE APLICAÇÃO DOS RECURSOS DA LEI ALDIR BLANC COM
PREMIAÇÕES E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS” para ser analisado, discutido e votado,
em caráter de urgência, por essa r. Casa Legislativa.
Sendo só para o momento, aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente;
E
sistaiaçã
Fernando Antônio Dútra Macedo
- Prefeito Municipal -
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
ICIPAL DE RIO PO!
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350

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