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materia nº 2162/2025

Tipo Projeto de Lei Ordinária
Número / Ano 2162 / 2025
Date 2025-04-07
EmentaAltera o caput do art. 15 da Lei Municipal nº 1.469/14, que dispõe sobre o auxílio-alimentação dos servidores municipais, para incluir os secretários municipais e assessor jurídico como beneficiários.
native_id2940

Autoria

Tramitação (latest 1)

DateStatusTurnoTexto
2025-04-07 Proposição aprovada — —

Documents (1)

texto original #

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PREFEITURA DE
EAR bomba 1
DMINISTRAÇÃO - 2025/2028
ar
PROJETO DE LEINº 2 462. /2025
“ALTERA O CAPUT DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº
1469/14, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO-ALIMENTAÇÃO
DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA
INCLUIR OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSOR
JURÍDICO COMO BENEFICIÁRIOS.”
O Prefeito Municipal de Rio Pomba, Estado de Minas Gerais, Fernando Antônio
Dutra Macedo, no uso e gozo de suas atribuições legais e regimentais, faz saber que a
Câmara Municipal aprovou e o Poder Executivo sanciona a seguinte Lei:
Art. 1º. O caput do art. 15 da Lei Municipal nº 1469/14 passa a vigorar com a seguinte
redação:
"Art. 15 — O servidor público do Poder Executivo Municipal, da
administração direta ou indireta, seja temporário, comissionado ou
efetivo, estatutário ou celetista, assessor jurídico de que trata a Lei
Municipal, nº. 1.510/2015 e os secretários municipais, farão jus a um
auxílio-alimentação mensal, de cunho indenizatório, para aquisição de
gêneros alimentícios e produtos de limpeza domésticos, vedada a
aquisição de bebidas alcoólicas ou cigarros, a ser pago mediante
cartão alimentação ou refeição.”
Art. 2º. As demais disposições da Lei Municipal nº. 1469/14 permanecem inalteradas,
ressalvadas as alterações já existentes.
Art. 3º. As despesas decorrentes da execução desta Lei ocorrerão a conta de recursos
contemplados nas dotações orçamentárias próprias.
Art. 4º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos ao dia
1º de janeiro de 2025.
Rio Pomba, 25 dem ço de 2025.
pe E “ Fernando Antônio Dutra Macedo
92 A f2oz ZA Prefeito Municipal de Rj6 Pomba — MG
| |
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 Wwww.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
Ce
PREFEITURA DE
7
e Ê ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
mao o
EXPOSIÇÃO DE MOTIVOS
Excelentíssimo Senhor Presidente;
Excelentíssimos Senhores Vereadores.
Envio para apreciação desta Egrégia Casa Legislativa o Projeto de Lei em anexo
que “ALTERA O CAPUT DO ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1469/14, QUE DISPÕE
SOBRE O AUXÍLIO ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS,
PARA INCLUIR OS SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSOR JURÍDICO Como
BENEFICIÁRIOS”, Para ser apreciado e votado pelos nobres Edis, em caráter de
urgência.
A presente proposta de alteração legislativa tem como objetivo principal corrigir
uma lacuna na Lei Municipal nº 1469/14, que atualmente restringe o benefício do auxílio-
alimentação aos servidores públicos municipais, excluindo os secretários municipais e o
assessor jurídico de que trata a Lei Municipal nº. 1.510/2015.
Acreditamos que a extensão do benefício a esses profissionais é justa e
necessária, considerando que eles também desempenham funções essenciais para o
bom funcionamento da administração pública municipal e, portanto, também possuem
despesas com alimentação e produtos de limpeza doméstica.
A medida proposta visa garantir a isonomia entre os profissionais que atuam na
administração pública municipal, reconhecendo a importância de todos para a prestação
de serviços de qualidade à população de Rio Pomba.
Além disso, a concessão do auxílio-alimentação pode contribuir para a melhoria da
qualidade de vida dos servidores públicos e secretários municipais, auxiliando no custeio
de suas despesas básicas e promovendo um ambiente de trabalho mais justo e
equitativo.
Por fim, ressaltamos que a alteração proposta não gera impacto significativo no
orçamento municipal, uma vez que o valor do auxílio-alimentação já está previsto na Lei
Municipal nº 1469/14.
Diante do exposto, solicitamos o apoio dos nobres vereadores para a aprovação
deste projeto de lei, que visa promover a justiça e a equidade no âmbito da administração
pública municipal de Rio Pomba.
Na expectativa da acolhida deste Projeto, por sua importância, apresento a Vossa
excelência, bem como a seus pares, os meus protestos de consideração e elevada
estima.
Fernando Antônio Dutrá Macedo
Prefeito Municipal de Rió Pomba-MG
Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
e
PREFEITURA DE
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ADMINISTRAÇÃO - 2025/2028
Ofício Gabinete do Prefeito nº. 229, de 25 de março de 2.025.
Assunto: Encaminha Projeto de Lei.
Exmo. Sr. Ver. Presidente Ivan Ferreira Martins;
O Município de Rio Pomba/MG, por seu Prefeito Municipal Exmo. Sr. Fernando
Antônio Dutra Macedo, nos termos que dispõe a Lei Orgânica Municipal, vem encaminhar
a esta Egrégia Casa Legislativa o projeto de Lei em anexo que “ALTERA O CAPUT DO
ART. 15 DA LEI MUNICIPAL Nº 1469/14, QUE DISPÕE SOBRE O AUXÍLIO
ALIMENTAÇÃO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS, PARA INCLUIR OS
SECRETÁRIOS MUNICIPAIS E ASSESSOR JURÍDICO COMO BENEFICIÁRIOS.” para
ser analisado, discutido e votado por essa r. Casa Legislativa, em caráter de urgência.
Sendo só para o momento aproveito a oportunidade para manifestar protestos de
elevada estima e de distinta consideração.
Atenciosamente,
FERNANDO ANTÔNIO DUTRA MACEDO
- Prefeito Municipal i
Exmo. Sr.
Vereador Ivan Ferreira Martins
DD. Presidente da Câmara Municipal de Rio Pomba/MG.
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Município de Rio Pomba
Av. Raul Soares | Centro | Rio Pomba - MG | 36180-000 www.riopomba.mg.gov.br | (32) 3571-5350
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